TJBA - 8008295-19.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:37
Homologada a Transação
-
06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 19:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/01/2025 08:22
Juntada de decisão
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:58
Juntada de informação
-
18/11/2024 16:54
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
16/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008295-19.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jamisson Wasley Reis Alves Advogado: Diogo Denes Do Nascimento Alves (OAB:PE51134) Executado: Codigo Prime Confidence Clube De Beneficios Restrito De Ajuda Mutua Advogado: Adriana Danoa De Amorim (OAB:PE43345) Interessado: Ciretran - Circunscrição Regional De Trânsito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008295-19.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: JAMISSON WASLEY REIS ALVES Réu: CODIGO PRIME CONFIDENCE CLUBE DE BENEFICIOS RESTRITO DE AJUDA MUTUA Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
01/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
01/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:55
Juntada de informação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008295-19.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jamisson Wasley Reis Alves Advogado: Diogo Denes Do Nascimento Alves (OAB:PE51134) Executado: Codigo Prime Confidence Clube De Beneficios Restrito De Ajuda Mutua Advogado: Adriana Danoa De Amorim (OAB:PE43345) Interessado: Ciretran - Circunscrição Regional De Trânsito Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8008295-19.2023.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [] Autor: JAMISSON WASLEY REIS ALVES Réu: CODIGO PRIME CONFIDENCE CLUBE DE BENEFICIOS RESTRITO DE AJUDA MUTUA Vistos e etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de outubro de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008295-19.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Apelante: Jamisson Wasley Reis Alves Advogado: Diogo Denes Do Nascimento Alves (OAB:PE51134) Apelado: Codigo Prime Confidence Clube De Beneficios Restrito De Ajuda Mutua Advogado: Adriana Danoa De Amorim (OAB:PE43345) Interessado: Ciretran - Circunscrição Regional De Trânsito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8008295-19.2023.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Tutela de Evidência, Tutela de Urgência] Autor/Requerente/Exequente: AUTOR: JAMISSON WASLEY REIS ALVES Ré/Requerido/Executado: REU: CODIGO PRIME CONFIDENCE CLUBE DE BENEFICIOS RESTRITO DE AJUDA MUTUA ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimo o patrono da parte APELADA, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 442426043), no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 12 de junho de 2024.
Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária -
08/10/2024 17:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/07/2024 08:46
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 17/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 08:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
30/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:01
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de JAMISSON WASLEY REIS ALVES - CPF: *48.***.*98-22 (AUTOR)
-
26/05/2024 10:37
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 30/04/2024 23:59.
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21/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:24
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 20/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 14:53
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 04:34
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
11/04/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 21:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 22/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
21/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:49
Juntada de informação
-
01/03/2024 22:24
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:24
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 27/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
22/02/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
16/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:42
Expedição de ofício.
-
06/02/2024 13:47
Expedição de ofício.
-
06/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN - BAHIA em 23/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:37
Expedição de ofício.
-
02/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 05:39
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
07/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
28/12/2023 22:41
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
29/11/2023 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:05
Expedição de ofício.
-
08/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 09:12
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 05:11
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:30
Decorrido prazo de DIOGO DENES DO NASCIMENTO ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 13:10
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
28/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
19/08/2023 18:55
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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16/08/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 19:20
Expedição de citação.
-
16/08/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 09:32
Juntada de acesso aos autos
-
16/08/2023 09:31
Expedição de citação.
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16/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 13:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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