TJBA - 8077378-14.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8077378-14.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA, SARA BASTOS LIMA Parte Passiva: EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 8 de setembro de 2025.
MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário -
08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 00:45
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
01/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8077378-14.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA, SARA BASTOS LIMA Requerido(a) EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF Por força do que contém o documento de ID 490572066, combinado com as manifestações das partes de IDs 513908825 e 514116763, EXTINGO a presente execução, com lastro no art. 924, II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados à disposição do juízo em ID 490572066. Eventuais custas remanescentes pela executada. Intimem-se.
Cumpra-se. Arquive-se. Salvador, 22 de agosto de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito -
25/08/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:52
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8077378-14.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA, SARA BASTOS LIMA Parte Passiva: EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o executado, por seu advogado, para se manifestar do bloqueio de ID 490572066, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante ordem de ID 489613652. Salvador/BA - 14 de julho de 2025.
EDSON LINO DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria -
14/07/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:47
Juntada de Informações
-
10/03/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8077378-14.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Antonio Carlos Da Silva Lima Advogado: Marcus Vinicius Barreto Serra Junior (OAB:BA38717) Advogado: Nicholas Moura Da Luz (OAB:BA59664) Embargante: Sara Bastos Lima Advogado: Marcus Vinicius Barreto Serra Junior (OAB:BA38717) Embargado: Condominio Civil Euluz/jhsf Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8077378-14.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA, SARA BASTOS LIMA Requerido(a) EMBARGADO: CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC para, em 15 dias, efetuar o pagamento do débito apontado na planilha de cálculo que acompanha o requerimento, acrescido das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
Eventualmente transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento do débito, terá início, automaticamente, independentemente de penhora ou nova intimação, novo prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação.
Cumpra-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/07/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 23:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:55
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 06/06/2023 23:59.
-
20/08/2023 13:01
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
20/08/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/06/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
25/02/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
14/02/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/01/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/08/2022 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 04/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 10:12
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 04/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:20
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
07/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 08/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:47
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 08/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 20/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:44
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 20/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2021 23:24
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
26/08/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 13:24
Expedição de decisão.
-
23/08/2021 17:06
Outras Decisões
-
23/08/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 12:08
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
17/08/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2021 07:08
Expedição de decisão.
-
10/08/2021 12:00
Outras Decisões
-
06/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 15:25
Expedição de decisão.
-
02/02/2021 08:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 15/10/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 08:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 15/10/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:27
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 16/10/2020 23:59:59.
-
26/12/2020 14:23
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
14/12/2020 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL EULUZ/JHSF em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 00:15
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:28
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 15/10/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 07:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 02:06
Publicado Despacho em 30/03/2020.
-
17/11/2020 20:03
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
27/10/2020 05:51
Decorrido prazo de SARA BASTOS LIMA em 26/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 06:45
Expedição de decisão via Sistema.
-
21/09/2020 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2020 16:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:34
Expedição de decisão via Sistema.
-
18/08/2020 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2020 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 14:18
Expedição de decisão via Sistema.
-
11/08/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 08:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:06
Expedição de despacho via Sistema.
-
25/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 23:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 23:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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