TJBA - 8084151-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:26
Decorrido prazo de ADENILTON RODRIGUES DIAS em 27/07/2022 23:59.
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23/05/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 27/07/2022 23:59.
-
20/05/2025 01:51
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
20/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
14/04/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 22:34
Decorrido prazo de ADENILTON RODRIGUES DIAS em 04/12/2024 23:59.
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28/12/2024 22:34
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 04/12/2024 23:59.
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28/12/2024 19:04
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/12/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 10:00
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8084151-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adenilton Rodrigues Dias Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 8084151-75.2019.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: ADENILTON RODRIGUES DIAS RÉU: REU: BANCO BESA S.A Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifico que a questão aqui controvertida se resume à graduação da invalidez sofrida pela autora, cuja solução não necessita de produção de prova oral em audiência, nem mesmo do depoimento da autora, e sim, de prova pericial.
No entanto, embora tenha sido marcada a prova pericial (ID nº 379542269), a parte autora não compareceu (ID nº 410367347) e deixou transcorrer o prazo sem apresentar a devida justificativa para tanto (ID nº 426646713), embora devidamente intimado.
Razão por que anuncio o julgamento deste processo no estado em que se encontra, e determino que a secretaria o inclua na lista de conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
No mais, expeça-se alvará em favor do Perito.
P.I.C.
Salvador-BA, 26 de março de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 16:47
Conclusos para despacho
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30/05/2024 19:22
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 20:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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05/05/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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13/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:36
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:57
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 22:15
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
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17/09/2023 11:11
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/09/2023 11:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/07/2023 21:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/07/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2021 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
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02/06/2020 00:08
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2020 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:25
Conclusos para decisão
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11/02/2020 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 00:02
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 22/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 00:06
Publicado Intimação em 19/12/2019.
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13/01/2020 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2019 15:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/12/2019 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 08:18
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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