TJBA - 8005940-20.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/11/2024 10:04
Baixa Definitiva
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25/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:13
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA SILVA SANTOS DA PAZ em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:15
Baixa Definitiva
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17/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8005940-20.2022.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Wesley Souza Silva Santos Da Paz Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513-A) Embargante: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8005940-20.2022.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): EMBARGADO: WESLEY SOUZA SILVA SANTOS DA PAZ Advogado(s):VANESSA CRISTINA PASQUALINI ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTRADIÇÃO.
SENTENÇA ILÍQUIDA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, § 4, II.
CABIMENTO.
EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DE CUSTAS.
ISENÇÃO.
LEI ESTADUAL N.º 12.373/11.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 8005940-20.2022.8.05.0001.1, em que figuram como embargante INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e, como embargado, WESLEY SOUSA SILVA SANTOS DA PAZ .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
09/10/2024 03:38
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/10/2024 11:04
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 22:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:33
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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04/09/2024 07:28
Solicitado dia de julgamento
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA SILVA SANTOS DA PAZ em 18/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:48
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:46
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de WESLEY SOUZA SILVA SANTOS DA PAZ em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:21
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:47
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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09/11/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 16:03
Conclusos #Não preenchido#
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03/11/2023 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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