TJBA - 8001503-61.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:16
Juntada de conclusão
-
17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:38
Expedição de citação.
-
24/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 13:03
Decorrido prazo de PUMP UP TEXTIL LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
-
03/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:28
Expedição de citação.
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27/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:41
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001503-61.2022.8.05.0218 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ruy Barbosa Exequente: Jamille Araujo De Sousa Santos Advogado: Lorena Santos De Almeida (OAB:BA49833) Executado: Pump Up Textil Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001503-61.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: JAMILLE ARAUJO DE SOUSA SANTOS Advogado(s): LORENA SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA49833) EXECUTADO: PUMP UP TEXTIL LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Rito da Lei 9.099/95.
Certidão de trânsito em julgado.
ID 429494958 JAMILLE ARAUJO DE SOUSA SANTOS requereu o cumprimento de sentença em face de PUMP UP TEXTIL LTDA – ME.
Intimada a parte executada para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito referente a condenação, sob pena de seguir-se execução, deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando que a parte executada não realizou o pagamento espontâneo do débito, bem como levando em conta que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados (art. 835, CPC), expeça-se requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, via SISTEMA SISBAJUD, de indisponibilidade até o valor de R$ 4.907,40, indicado na execução (art. 854 do CPC).
ID 430288910.
Providencie o Cartório o necessário, devendo o espelho do sistema BacenJud ser juntado aos autos.
Caso a resposta seja em sentido positivo, intime-se o executado para, querendo, comprovar a impenhorabilidade das quantias indisponíveis ou a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
Se a manifestação for rejeitada ou não apresentada, proceda-se a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, ficando convertido em penhora, dispensada a lavratura do termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Não encontrados ativos financeiros através do bloqueio ou sendo a quantia bloqueada irrisória, será o valor desbloqueado, cumprindo o que determina o art. 836 do CPC.
Em sendo negativa resposta, intime-se a parte exequente para que postule o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Embargos em Execução (na forma do art. 52, inciso IX da lei 9.099/95) no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE).
Postergo a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da acionada após resultado da diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
GABRIELLA DE MOURA CARNEIRO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:42
Juntada de carta precatória
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2024 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de LORENA SANTOS DE ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:56
Juntada de conclusão
-
25/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:36
Publicado Mandado em 21/03/2024.
-
27/03/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:15
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 15:07
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
20/01/2024 21:28
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
20/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
16/12/2023 10:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
16/12/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
11/12/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:24
Expedição de citação.
-
05/12/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 11:16
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 13:16
Juntada de conclusão
-
06/11/2023 15:54
Audiência Conciliação não-realizada para 24/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
18/09/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 14:46
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2023 14:39
Audiência Conciliação redesignada para 24/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
18/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 04:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
18/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
09/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 11:43
Expedição de citação.
-
12/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:18
Juntada de citação
-
10/07/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 10:04
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2023 07:42
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
07/07/2023 04:54
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:14
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 16:22
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 11:20
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2023 16:37
Audiência Conciliação não-realizada para 27/03/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
16/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
23/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 11:43
Outras Decisões
-
15/02/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:03
Expedição de citação.
-
14/02/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
14/02/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 14:06
Expedição de citação.
-
14/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:33
Expedição de citação.
-
13/02/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:44
Audiência Conciliação e mediação cancelada para 28/02/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
13/02/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:15
Outras Decisões
-
13/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2023 12:12
Expedição de citação.
-
03/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:26
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 07:28
Expedição de citação.
-
23/01/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 23:32
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
17/01/2023 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 08:50
Audiência Conciliação e mediação designada para 28/02/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
16/12/2022 18:42
Expedição de citação.
-
16/12/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:52
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR não-realizada para 06/12/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
09/11/2022 15:19
Juntada de Informações
-
09/11/2022 15:02
Expedição de citação.
-
09/11/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 14:22
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 06/12/2022 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
-
09/11/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:38
Despacho
-
07/11/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 23:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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