TJBA - 8000171-25.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:54
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 25/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:54
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 25/10/2024 23:59.
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04/11/2024 04:51
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
04/11/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/11/2024 04:50
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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04/11/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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17/10/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000171-25.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Alexsandra Conceicao Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266) Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 8000171-25.2024.8.05.0239 PARTE AUTORA: ALEXSANDRA CONCEICAO PARTE RÉ: Nome: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP Endereço: Avenida Duque de Caxias, 882, sala 503, Zona 07, MARINGá - PR - CEP: 87020-025 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 22/05/2024 10:00.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 1 de abril de 2024.
Eu, RMFontes, Subescrivã, que digitei e subscrevi. -
02/10/2024 11:01
Expedição de citação.
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02/10/2024 11:01
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:09
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 22/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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11/04/2024 01:49
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 07:14
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 07:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
06/04/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 11:27
Expedição de citação.
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01/04/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:22
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 22/05/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 04:30
Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS CAMPELO DE SA em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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08/03/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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