TJBA - 8000365-80.2018.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:34
Arquivado Provisoriamente
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02/01/2025 17:50
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 30/10/2024 23:59.
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02/01/2025 17:50
Decorrido prazo de VF COBRANCAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 15:23
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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27/10/2024 15:22
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8000365-80.2018.8.05.0127 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itapicuru Exequente: Vf Cobrancas Ltda Advogado: Kelly Cristina Favero Mirandola (OAB:SP126888) Executado: Ind.
E Com.
De Bordados Francieli Ltda - Epp Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000365-80.2018.8.05.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cheque] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU EXEQUENTE: VF COBRANCAS LTDA Advogado(s) do reclamante: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA RÉU(S): IND.
E COM.
DE BORDADOS FRANCIELI LTDA - EPP D E C I S Ã O Reza o art. 921, inciso III, §§1º e 4º, do CPC, que fica suspensa a Execução, bem como o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da ciência da parte Exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização do executado ou de bens penhoráveis.
Assim, do que se depreende dos autos, o prazo para manifestação acerca da não localização do devedor se encerrou em 02/03/2023.
Nesse contexto, verifica-se que o próprio prazo de 01 ano de suspensão do cumprimento de sentença do aludido dispositivo legal já foi ultrapassado, restando, agora, a prescrição correspondente ao próprio título de crédito, que no caso de cheque em ação monitória é de 05 anos (Art. 206, § 3º, Código Civil).
Isto posto, não tendo sido localizado(a)(s) o(a)(s) Executado(a)(s) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, fica, de logo, determinado o arquivamento dos autos pelo prazo prescricional correspondente ao título de crédito (cinco anos), ressalvado o quanto previsto no §3º do art. 921.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, Retornem os autos conclusos após 02/03/2029.
Itapicuru, 8 de julho de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 11:40
Expedição de decisão.
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15/09/2024 04:09
Decorrido prazo de VF COBRANCAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:08
Expedição de decisão.
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17/07/2024 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/07/2024 13:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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15/06/2023 11:31
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:53
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 13/02/2023 23:59.
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20/01/2023 22:26
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 13:34
Expedição de citação.
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13/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 09:03
Conclusos para despacho
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29/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 02:12
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA em 05/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 20:53
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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17/05/2019 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/03/2019 10:04
Expedição de intimação.
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08/03/2019 08:59
Julgado procedente o pedido
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10/10/2018 15:47
Conclusos para julgamento
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10/10/2018 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2018 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2018 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2018 16:15
Expedição de intimação.
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20/06/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 14:29
Conclusos para despacho
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24/05/2018 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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