TJBA - 0502830-30.2014.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 21:10
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 30/10/2024 23:59.
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06/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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16/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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27/10/2024 16:37
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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27/10/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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22/10/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0502830-30.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Bogart Sinonimo De Elegancia Ltda - Me Executado: Camila Gomes De Oliveira Executado: Joemyr Cavalcante De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502830-30.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: BOGART SINONIMO DE ELEGANCIA LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Defiro o requerimento de Id. 422764782.
Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, conforme demonstrativo do débito (art. 829 CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo acima (art. 827, § 1º do CPC).
Cientifique-se o Executado que, independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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03/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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24/01/2024 20:39
Decorrido prazo de BOGART SINONIMO DE ELEGANCIA LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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24/01/2024 20:39
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 10:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/12/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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30/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:04
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 18:04
Conclusos para despacho
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08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 09:13
Decorrido prazo de JOEMYR CAVALCANTE DE SOUSA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:15
Decorrido prazo de BOGART SINONIMO DE ELEGANCIA LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 04:03
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DE OLIVEIRA em 01/06/2022 23:59.
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19/05/2022 23:06
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 10:09
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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19/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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16/05/2022 09:41
Expedição de intimação.
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16/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 17:39
Expedição de intimação.
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28/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 21:00
Conclusos para despacho
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10/03/2022 05:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59.
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05/03/2022 04:39
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 13:54
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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19/02/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
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17/02/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:21
Publicado Intimação em 31/03/2020.
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06/12/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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10/01/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 05:42
Publicado Decisão em 03/04/2020.
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16/11/2020 12:54
Conclusos para despacho
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16/09/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 08:00
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 20/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:31
Publicado Intimação em 25/06/2020.
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06/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 16:30
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2020 14:06
Conclusos para decisão
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30/03/2020 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 00:00
Petição
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06/11/2019 00:00
Publicação
-
10/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/11/2016 00:00
Petição
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17/10/2016 00:00
Publicação
-
01/10/2014 00:00
Publicação
-
17/09/2014 00:00
Mero expediente
-
14/08/2014 00:00
Petição
-
04/08/2014 00:00
Publicação
-
28/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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