TJBA - 8015626-36.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8015626-36.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Imperio Comercio De Calcados Ltda - Me Advogado: Orlando Manuel Cunha Da Silva (OAB:BA22160) Interessado: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Advogado: Natalia Vidal De Santana (OAB:BA47306) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8015626-36.2022.8.05.0001 INTERESSADO: IMPERIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME INTERESSADO: OI MOVEL S.A.
DESPACHO R.H.
Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
09/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 08:55
Expedição de citação.
-
29/07/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 19:26
Juntada de ata da audiência
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03/03/2022 02:37
Decorrido prazo de IMPERIO COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 21/02/2022 23:59.
-
03/03/2022 02:37
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 17:14
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
01/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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12/02/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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