TJBA - 8001923-69.2023.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 23/08/2024 23:59.
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02/10/2024 13:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 06/09/2024 23:59.
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01/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:18
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 18/09/2024 15:00 em/para 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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18/09/2024 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:57
Decorrido prazo de COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ ATO ORDINATÓRIO 8001923-69.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Maria Do Socorro Sampaio Souza Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Requerido: Coobma - Cooperativa De Transportes E Turismo Borda Da Mata Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Requerido: Municipio De Jequie Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n - Jequiezinho - Tel.: (73)3527-8301 Jequié/Bahia - CEP 45.208-902 AÇÃO:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA REQUERIDO: COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA, MUNICIPIO DE JEQUIE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, do Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência designada para o dia 18/09/2024, às 15:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, que se realizará por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/18013723 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 18013723) para a sala virtual em que se encontrará presente o Magistrado que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
Ficando ainda advertida as partes, que em caso de dificuldades em acessar a audiência virtual, pode a parte interessada comparecer à sala passiva de videoconferência do TJBA, localizada no Fórum Bertino Passos da Comarca de Jequié/Ba.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública, devendo apresentar os documentos pessoais no início da audiência.
Consignando ainda, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, na forma do art. 455, caput e § 1º do CPC.
Tendo a testemunha sido arrolada pelo Ministério Público, Defensoria Pública ou Fazenda Pública, devera proceder a intimação judicial conforme determina Art. 455.§4º, IV.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Jequié(BA), 8 de agosto de 2024.
Celso Luiz Correia Menezes Diretor de Secretaria -
08/08/2024 18:02
Expedição de ato ordinatório.
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08/08/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 17:59
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 18/09/2024 15:00 em/para 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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06/08/2024 21:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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06/08/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8001923-69.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Maria Do Socorro Sampaio Souza Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Requerido: Coobma - Cooperativa De Transportes E Turismo Borda Da Mata Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Requerido: Municipio De Jequie Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001923-69.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970), MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576) REQUERIDO: COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA51951) DECISÃO Vistos, etc.
Petição inicial (id 379979077).
Contestação (id 414778357).
Réplica (id 415937767).
Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada.
Não havendo, será promovido o julgamento antecipado.
Vencida a dilação, certifique-se.
Dou ao presente força de ofício e mandado.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Prazo de 15 dias.
Jequié, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito em substituição -
23/07/2024 09:50
Expedição de decisão.
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22/07/2024 19:54
Expedição de decisão.
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22/07/2024 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2024 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 11/12/2023 23:59.
-
31/01/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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30/01/2024 11:49
Decorrido prazo de COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA em 05/12/2023 23:59.
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30/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:50
Expedição de decisão.
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30/01/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:25
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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11/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8001923-69.2023.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Maria Do Socorro Sampaio Souza Advogado: Maria Gabriella Alves Pereira (OAB:BA74576) Advogado: Fillipe Caribe Costa (OAB:BA35970) Requerido: Coobma - Cooperativa De Transportes E Turismo Borda Da Mata Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Requerido: Municipio De Jequie Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8001923-69.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA Advogado(s): FILLIPE CARIBE COSTA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARIBE COSTA (OAB:BA35970), MARIA GABRIELLA ALVES PEREIRA (OAB:BA74576) REQUERIDO: COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA e outros Advogado(s): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA51951) DECISÃO Vistos, etc.
Petição inicial (id 379979077).
Contestação (id 414778357).
Réplica (id 415937767).
Intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma justificada.
Não havendo, será promovido o julgamento antecipado.
Vencida a dilação, certifique-se.
Dou ao presente força de ofício e mandado.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Prazo de 15 dias.
Jequié, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito em substituição -
09/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:03
Expedição de decisão.
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08/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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22/10/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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20/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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19/10/2023 19:01
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 19:53
Decorrido prazo de COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA em 29/09/2023 23:59.
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13/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 22:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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29/08/2023 10:40
Expedição de decisão.
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29/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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26/08/2023 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SAMPAIO SOUZA em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 08:12
Decorrido prazo de COOBMA - COOPERATIVA DE TRANSPORTES E TURISMO BORDA DA MATA em 29/06/2023 23:59.
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03/06/2023 06:02
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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03/06/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 02:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:32
Expedição de decisão.
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31/05/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 23:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:05
Decretada a revelia
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30/05/2023 14:04
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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23/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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18/05/2023 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:23
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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28/04/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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19/04/2023 14:56
Expedição de despacho.
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19/04/2023 14:56
Expedição de despacho.
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19/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/04/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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