TJBA - 8000379-14.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:47
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:46
Expedição de intimação.
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10/04/2025 14:02
Expedição de intimação.
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09/04/2025 18:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2024 08:55
Conclusos para decisão
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03/11/2024 22:25
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000379-14.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Zoraide Sousa Silva Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Reu: Municipio De Tremedal Advogado: Magno Israel Miranda Silva (OAB:BA26125) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000379-14.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: ZORAIDE SOUSA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE TREMEDAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte ré face à sentença proferida nos autos.
A irresignação do réu funda-se na existência de suposta omissão no decisum no que se refere à necessidade de requerimento administrativo prévio.
Contrarrazoado o recurso, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração visam aprimorar o decisum prolatado quando sobre ele incidir um dos vícios descritos no art. 1.022, do CPC, quais sejam: existência de obscuridade, eliminação de contradição, supressão de omissão ou correção de erro material.
A acurada análise dos autos permite concluir que não assiste razão ao embargante, fato que impõe a rejeição dos embargos.
Da leitura do recurso, verifico que o embargante não almeja sanar omissões.
Na verdade, busca rediscutir matéria expressamente já enfrentada por este juízo no ID 447977955 (sentença que analisou a preliminar de carência de ação por ausência de prévio requerimento administrativo).
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões ou reapreciação de provas sobre as quais já se tenha debruçado o julgador, sob pena de servir como meio de irresignação daquele que se sentiu contrariado com a decisão judicial.
Não resta dúvida, portanto, de pretender a parte embargante, através destes aclaratórios, a reforma da sentença fustigada por via absolutamente imprópria.
Por consequência, considerando que os embargos de declaração impugnaram ponto expressamente já previsto na sentença, reputo-os como protelatórios e arbitro multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
Condeno ainda o embargante ao pagamento de multa de 2%, calculada sobre o valor atualizado da causa e a ser revertida em favor da parte embargada.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
26/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:11
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2024 12:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
01/09/2024 12:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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01/09/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 12:30
Decorrido prazo de MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 12:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/07/2024 12:58
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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01/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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01/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:21
Decorrido prazo de ZORAIDE SOUSA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 05/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:17
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/12/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 01:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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20/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
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11/07/2023 12:27
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
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16/02/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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13/02/2023 10:54
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 03:44
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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24/01/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 07:44
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 11:40
Expedição de citação.
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13/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 16:29
Conclusos para despacho
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19/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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