TJBA - 8000064-96.2016.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000064-96.2016.8.05.0162 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itacaré Autor: Rosangela Rosas Dos Santos Advogado: Tony Coelho Santos (OAB:BA32519) Reu: Companhia Elétrica Do Estado Da Bahia - Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000064-96.2016.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: ROSANGELA ROSAS DOS SANTOS Advogado(s): TONY COELHO SANTOS (OAB:BA32519) REU: COMPANHIA ELÉTRICA DO ESTADO DA BAHIA - COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), LEANDRO CAMPOS BISPO (OAB:BA37440) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COMINIATÓRIA C/C INDENIZAÇAO POR DANO MORAL E TUTELA ANTECIPADA proposta por ROSANGELA ROSAS DOS SANTOS em desfavor de COMPANHIA ELÉTRICA DO ESTADO DA BAHIA - COELBA.
Da análise dos autos, observa-se que as duas partes apresentaram apelações da sentença prolatada no ID 390017291.
Percebe-se a interposição de recurso de apelação no ID 405115434 pela parte Autora, e a interposição do recurso de apelação no ID 405779132 pela parte Ré. À SERVENTIA para certificar a tempestividade dos recursos.
Sendo tempestivo, sem nova conclusão, INTIMEM-SE as partes recorridas para apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos para o Tribunal, com as homenagens e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Intime-se.
ATENTE O CARTÓRIO PARA O CUMPRIMENTO SUCESSIVO DOS COMANDOS ACIMA, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
28/09/2024 19:33
Decorrido prazo de TONY COELHO SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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26/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:53
Expedição de intimação.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 23:31
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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14/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:31
Expedição de intimação.
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06/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 04:30
Decorrido prazo de TONY COELHO SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de TONY COELHO SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 21:58
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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21/08/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 02:32
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2023 06:33
Decorrido prazo de COMPANHIA ELÉTRICA DO ESTADO DA BAHIA - COELBA em 05/05/2023 23:59.
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25/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 20:43
Decorrido prazo de TONY COELHO SANTOS em 27/08/2018 23:59:59.
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06/02/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/11/2018 00:02
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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05/11/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 16:39
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2018 15:19
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2018 13:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2018 13:19
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2018 10:30
Expedição de citação.
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11/07/2018 10:20
Audiência conciliação designada para 21/08/2018 14:00.
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23/01/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2017 10:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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04/12/2017 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2016 22:02
Conclusos para decisão
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13/12/2016 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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