TJBA - 8009072-12.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:58
Expedição de intimação.
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08/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:21
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/04/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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01/04/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2025 09:26
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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05/03/2025 01:26
Decorrido prazo de DIANAYARA DOS SANTOS CIRNE em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de DIANAYARA DOS SANTOS CIRNE em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 18:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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06/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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29/01/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 21:08
Expedição de Carta.
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15/01/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/04/2025 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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09/01/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a DIANAYARA DOS SANTOS CIRNE - CPF: *46.***.*80-97 (REQUERENTE).
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09/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8009072-12.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Dianayara Dos Santos Cirne Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Requerido: Invest Price Consultoria E Solucoes Financeiras Ltda Requerido: Promove Administradora De Consorcios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009072-12.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: DIANAYARA DOS SANTOS CIRNE Advogado(s): ALINE MOREIRA ARAUJO registrado(a) civilmente como ALINE MOREIRA ARAUJO (OAB:BA53976) REQUERIDO: INVEST PRICE CONSULTORIA E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Visto etc.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora apresenta comprovante de endereço, desta Comarca, mas do ano de 2022, contudo.
O contrato impugnado nos autos contém o endereço da autora como sendo PC JOÃO XXIII, 169, CS 4, ITATIM, BAHIA.
O contrato, firmado em Feira de Santana, é do ano de 2023.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente comprovante de residência em nome próprio e atualizado, a fim de se verificar a competência deste juízo, sob pena de declínio da competência.
No mais, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória da sua hipossuficiência financeira – declaração do imposto de renda exercícios 2021, 2022 e 2023, contracheques, pro labores ou extrato de benefício previdenciário ou programa social, dos extratos bancários e cartão de crédito dos últimos 04 (quatro) meses, e/ou outros documentos hábeis à comprovação –, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, ou realize neste mesmo prazo o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
24/09/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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