TJBA - 8000165-31.2016.8.05.0099
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/11/2024 13:41
Baixa Definitiva
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01/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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31/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ELIENE FAUSTA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:24
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior EMENTA 8000165-31.2016.8.05.0099 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Eliene Fausta Dos Santos Advogado: Raul Estrela Machado (OAB:BA37174-A) Apelado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000165-31.2016.8.05.0099 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ELIENE FAUSTA DOS SANTOS Advogado(s): RAUL ESTRELA MACHADO APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP).
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SERVIÇO DE NATUREZA ESSENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O fornecimento de energia elétrica na localidade, apesar de encontrar-se em pretensa área de preservação permanente, não causará prejuízos ambientais pois já existe rede elétrica instalada, isto significa que não consistirá em dano ao espaço protegido, ao reverso, pois já há ali uma situação consolidada, não acarretando, portando, prejuízo ao meio ambiente, objeto de proteção pelo regulamento específico da ANEEL.
Na esteira do entendimento desta Corte, a existência da Recomendação nº 002/2011/PR-PTA/JZO/1° e 2º OTCC do Ministério Público Federal não funciona como fator impeditivo ao acolhimento do pedido formulado pela parte autora, servindo apenas para afastar a responsabilização civil da concessionária por eventuais danos sofridos pelos demandantes.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Remessa Necessária nos autos do Mandado de Segurança nº 8000165-31.2016.8.05.0099, em que é impetrante ELIENE FAUSTA DOS SANTOS e impetrada COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA, Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em MANTER A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto condutor. -
04/10/2024 01:07
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:29
Conhecido o recurso de ELIENE FAUSTA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*47-00 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:00
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:11
Incluído em pauta para 30/09/2024 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
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11/09/2024 13:15
Solicitado dia de julgamento
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19/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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15/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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31/01/2023 18:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/12/2022 02:18
Decorrido prazo de ELIENE FAUSTA DOS SANTOS em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/11/2022 23:59.
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23/12/2022 01:32
Decorrido prazo de ELIENE FAUSTA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
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22/12/2022 22:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:37
Incluído em pauta para 24/01/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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22/11/2022 17:03
Solicitado dia de julgamento
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08/11/2022 01:52
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 18:02
Conclusos #Não preenchido#
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03/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
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31/10/2022 14:50
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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31/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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28/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:07
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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28/10/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:55
Conclusos #Não preenchido#
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26/10/2022 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 12:23
Recebidos os autos
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19/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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