TJBA - 8000681-70.2023.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000681-70.2023.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Damiana De Jesus Santos Advogado: Leonardo Goulart Soares (OAB:BA18804) Advogado: Saulo Santana Rocha (OAB:BA53719) Advogado: Diogo Andrade Santana (OAB:BA27369) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000681-70.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: DAMIANA DE JESUS SANTOS Advogado(s): LEONARDO GOULART SOARES (OAB:BA18804), SAULO SANTANA ROCHA (OAB:BA53719), DIOGO ANDRADE SANTANA registrado(a) civilmente como DIOGO ANDRADE SANTANA (OAB:BA27369) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de obrigação de fazer.
Devidamente intimada para apresentar comprovante de residência, sob pena de extinção (ID 434146450), a parte autora não se manifestou, estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Configurado, portanto, o abandono processual.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, do inciso III, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, fica revogada eventual tutela de urgência anteriormente deferida.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça que ora lhe defiro.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mutuípe - Bahia, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
26/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2024 04:15
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/06/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:15
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
-
19/09/2024 04:15
Decorrido prazo de LEONARDO GOULART SOARES em 11/06/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
02/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:56
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:27
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:43
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de DIOGO ANDRADE SANTANA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de SAULO SANTANA ROCHA em 11/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 14:45
Juntada de conclusão
-
15/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 04:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
11/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
22/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LEONARDO GOULART SOARES em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 07:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
04/11/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
19/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0306560-67.2013.8.05.0080
Edicley dos Santos Fernandes
Isabel Silva da Cruz
Advogado: Marcos Tadeu Ribeiro Marinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2013 07:48
Processo nº 8007629-75.2017.8.05.0001
Rafael Macedo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2017 09:50
Processo nº 8037830-09.2024.8.05.0000
Francisco de Assis Junior
Juiz de Direito da 1 Vara de Toxicos da ...
Advogado: Francisco de Assis Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 11:22
Processo nº 8121545-43.2024.8.05.0001
Adriano Soares do Amor Divino
Midway S.A.- Credito, Financiamento e In...
Advogado: Leonardo Muniz de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2024 17:23
Processo nº 8052150-64.2024.8.05.0000
Jose Lopes da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Eddie Parish Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 11:22