TJBA - 8011995-33.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 11:44
Baixa Definitiva
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11/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:36
Expedição de intimação.
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10/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/03/2025 11:52
Expedição de intimação.
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30/03/2025 11:40
Expedição de intimação.
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30/03/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:46
Juntada de Petição de parecer MP
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11/03/2025 10:03
Expedição de intimação.
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10/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 08:15
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 16/10/2024 23:59.
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09/03/2025 08:15
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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08/03/2025 20:03
Conclusos para despacho
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07/03/2025 23:30
Conclusos para decisão
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07/03/2025 23:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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13/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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20/10/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8011995-33.2023.8.05.0039 Interdição/curatela Jurisdição: Camaçari Requerente: Catia Regina Pereira Da Silva Carmo Advogado: Maria Carolina Dannemann Sampaio (OAB:BA23363) Advogado: Adriano Ribeiro Basto Junior (OAB:BA14261) Requerido: Adilvan Carmo Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Luzia Clara Do Carmo Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8011995-33.2023.8.05.0039 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Curatela] AUTOR:CATIA REGINA PEREIRA DA SILVA CARMO RÉU: ADILVAN CARMO DOS SANTOS e outros DESPACHO Cite-se a parte Ré, a Sra.
LUIZA CLARA DO CARMO, para os termos desta ação, convocando-a para integrar a relação processual, no endereço constante nos autos, devendo ser anexado ao mandado as informações indicadas na petição de ID n° 467009131.
Considerando que constam nos autos o telefone da parte Ré, qual seja, 71 9 89529060, conforme petição inicial/certidão de ID° 467009131 a citação e/ou a intimação deverá ser efetivadas pelos referidos meios eletrônicos, desde que seja assegurado, ao destinatário do ato, o conhecimento de seu conteúdo, consoante autorização do artigo 8º da Resolução n° 354/20 do CNJ.
Advirta-se a parte Requerida que deverá apresentar a sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo terá início a partir da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do art. 231, I, do CPC.
Ademais, não oferecida tempestivamente a contestação pela parte Requerida, será decretada a sua revelia, conforme prescrito pelo art. 344, caput, do NCPC.
Apresentada contestação, a Autora deve ser intimada para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve a Autora no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
Atribuo a esta decisão força de mandado, ofício, intimação ou carta precatória.
Intimações necessárias.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
08/10/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 09:37
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:41
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:05
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 09:36
Expedição de intimação.
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20/09/2024 17:13
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DANNEMANN SAMPAIO em 24/07/2024 23:59.
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20/09/2024 05:32
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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19/09/2024 19:34
Decorrido prazo de ADRIANO RIBEIRO BASTO JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:10
Juntada de Petição de parecer MP
-
30/08/2024 11:12
Expedição de intimação.
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28/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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29/05/2024 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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26/05/2024 08:18
Expedição de intimação.
-
26/05/2024 08:18
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 08:41
Expedição de intimação.
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24/05/2024 07:43
Nomeado curador
-
23/05/2024 15:25
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:25
Expedição de intimação.
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23/05/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 15:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/05/2024 09:00 em/para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
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23/05/2024 15:19
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:49
Expedição de citação.
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20/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:07
Expedição de citação.
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15/05/2024 12:11
Expedição de intimação.
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13/05/2024 16:33
Juntada de Petição de CIENTE MP
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10/05/2024 20:24
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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10/05/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:40
Expedição de intimação.
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06/05/2024 11:32
Juntada de laudo pericial
-
28/04/2024 20:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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28/04/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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25/04/2024 00:34
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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25/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de CIENTE MP
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19/04/2024 11:44
Expedição de intimação.
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19/04/2024 11:38
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 23/05/2024 09:00 em/para 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI, #Não preenchido#.
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19/04/2024 11:36
Juntada de Termo de audiência
-
18/04/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2024 10:40
Expedição de intimação.
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19/03/2024 17:06
Expedição de intimação.
-
14/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 11:38
Expedição de intimação.
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01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
01/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 23:30
Juntada de Petição de CIENTE MP
-
31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:55
Expedição de intimação.
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19/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/04/2024 10:30 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI.
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17/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 18:49
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2024 18:49
Não Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:20
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 22:22
Expedição de intimação.
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02/12/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:12
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de parecer MP
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14/11/2023 06:12
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 10:22
Expedição de intimação.
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06/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2023 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a CATIA REGINA PEREIRA DA SILVA CARMO - CPF: *16.***.*00-25 (REQUERENTE).
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31/10/2023 18:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/10/2023 18:08
Conclusos para decisão
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31/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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