TJBA - 8103610-87.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:16
Decorrido prazo de GABRIEL REIS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:16
Decorrido prazo de GABRIEL REIS OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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16/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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16/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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06/06/2025 13:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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29/05/2025 15:31
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492555330
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29/05/2025 15:29
Expedição de intimação.
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29/05/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492555330
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05/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 16:42
Juntada de Petição de 8103610_87.2024.8.05.0001_ALEGAÇÕES FINAIS Absol
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24/02/2025 21:20
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 19/02/2025 14:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/01/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 19:37
Juntada de Ofício
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14/01/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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15/11/2024 17:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 19/02/2025 14:00 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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14/11/2024 10:11
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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14/11/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/11/2024 15:30 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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06/11/2024 21:51
Juntada de Ofício
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30/10/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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23/10/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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18/10/2024 17:01
Juntada de Ofício
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8103610-87.2024.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Gabriel Reis Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo De Sousa Rodrigues (OAB:BA33569) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8103610-87.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: GABRIEL REIS OLIVEIRA Advogado(s): MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE SOUSA RODRIGUES (OAB:BA33569) DECISÃO A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Gabriel Reis Oliveira descreve a ocorrência de tráfico de drogas, com base no inquérito policial nº 40349/2024.
Segundo o relato, Gabriel foi abordado por uma guarnição policial enquanto conduzia um veículo em Salvador, Bahia.
Durante a abordagem, foram encontrados 2.576,30g de maconha no carro, confirmada por laudo pericial.
A denúncia aponta elementos que caracterizam a intenção de tráfico, como a quantidade da droga e o comportamento do denunciado.
Por essas razões, o MP acusa Gabriel com base no artigo 33 da Lei 11.343/06, solicitando sua citação para defesa, processamento e eventual condenação.
O MP também requer diligências complementares, como consulta de antecedentes criminais e o laudo definitivo da droga apreendida.
A proposta de Acordo de Não Persecução Penal foi descartada, devido às circunstâncias do caso.
O acusado GABRIEL REIS OLIVEIRA foi notificado, conforme ID. 457319611, tendo apresentado defesa prévia sem arguição de preliminares, conforme ID. 457409492. É o relatório.
Decido.
Os elementos reunidos no inquérito policial, incluindo os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante (ID. 457400588, pgs. 4 e 10) e o laudo de constatação preliminar (ID. 457400588, pg. 41), que confirmam a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, fornecem a fundamentação necessária para o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Não se identificam razões para rejeição da denúncia ou absolvição sumária, conforme os artigos 395 e 397 do referido diploma legal.
O delito está devidamente descrito, com todas as circunstâncias, a qualificação do réu e a tipificação do crime.
Diante do exposto, recebo a denúncia, uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, em relação a GABRIEL REIS OLIVEIRA, Cite-se o réu para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 13 de novembro de 2024, às 15h30min.
Procedam-se às intimações e requisições necessárias para a regular realização do ato processual.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Eduardo Augusto Leopoldino Santana Juiz de Direito -
09/10/2024 19:06
Juntada de Ofício
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09/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2024 20:13
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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05/10/2024 10:58
Expedição de decisão.
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04/10/2024 22:23
Expedição de decisão.
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02/09/2024 20:28
Recebida a denúncia contra GABRIEL REIS OLIVEIRA - CPF: *62.***.*16-07 (REU)
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22/08/2024 19:22
Decorrido prazo de GABRIEL REIS OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/11/2024 15:30 em/para 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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15/08/2024 16:08
Juntada de Ofício
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15/08/2024 14:46
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 10:41
Juntada de mandado
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02/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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