TJBA - 0000140-68.2010.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481865353
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29/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:34
Juntada de Alvará
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16/02/2025 18:09
Decorrido prazo de ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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07/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 18:00
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 18:00
Decorrido prazo de ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2024 05:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/10/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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27/10/2024 05:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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27/10/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0000140-68.2010.8.05.0034 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Andrea Barbosa Braga Dos Santos Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Reu: Antonio Marcos De Oliveira Souza Advogado: Isbela Ribeiro Rocha De Magalhaes (OAB:BA14879) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 0000140-68.2010.8.05.0034 D E C I S Ã O Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
Obedecido o contraditório.
Ora, segundo o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, entretanto, entendo inexistentes quaisquer destas hipóteses.
DA OBSCURIDADE Com efeito, não encontro obscuridade na decisão embargada.
Está a mesma, em verdade, bastante clara.
Vale dizer, o Juiz não está obrigado a discorrer sobre cada ato necessário para a execução da decisão, mesmo porque não pode substituir o bom senso comum às partes no exercício de seus negócios jurídicos. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU DÚVIDA.
MERO INCONFORMISMO.
Diante do exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios, nos termos acima exposto." (TJ-PR - ED: 000319750201581601841 PR 0003197-50.2015.8.16.0184/1 (Decisão Monocrática), Relator: Siderlei Ostrufka Cordeiro, Data de Julgamento: 12/05/2017, 2ª Turma Recursal - DM92, Data de Publicação: 12/05/2017) DA CONTRADIÇÃO Ademais, também não encontro contradição.
Decerto, o Superior Tribunal de Justiça já esclareceu que a hipótese “contradição”, prevista no art.1.022, I, do CPC, refere-se à dissonância interna do decisum, mais especificamente entre os fundamentos e o dispositivo, e não em relação a suposta contradição entre as provas e a decisão ou entre esta e a tese aduzida pela parte. “PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 3.
Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4.
Embargos de declaração rejeitados.” (STJ, 1ª Turma, EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.427.222 – PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
DA OMISSÃO A respeito da alegada omissão, não a vislumbro no decisum guerreado. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016) (Info 585).
Da análise do caso concreto, percebe-se que a decisão engloba a negatória do argumento reclamado pelo embargante, carecendo os embargos do requisito da hipótese de omissão.
DO ERRO MATERIAL Bem assim, não apresenta-se a hipótese de erro material reclamada.
Verifica-se, sim, o mero inconformismo do embargante, buscando a revisão do entendimento chancelado na decisão. "TJRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INVIABILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. (TJRO, EmbDecl. n. 0006470-24.2015.822.0005, 2ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia, J.: 9/8/2018) Em verdade o embargante reclama de suposto error in judicando e error in procedendo, não sendo, portanto, hipótese de embargos de declaração, devendo manejar o recurso cabível.
Por essas razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, porque ausentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão impugnada.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:55
Processo Desarquivado
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07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 14:29
Baixa Definitiva
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15/02/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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25/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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16/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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24/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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18/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2023 23:54
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 07/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 21:09
Conclusos para despacho
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16/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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16/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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26/07/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2023 07:18
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 08:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 21:13
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 21:13
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 08:19
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 07/02/2023 23:59.
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11/03/2023 03:34
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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11/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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27/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
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21/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
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24/10/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 12:29
Juntada de Petição de certidão
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29/09/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 10:29
Juntada de Ofício
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28/09/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 16:13
Expedição de Ofício.
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06/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 06:04
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:44
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/03/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
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29/03/2022 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/03/2022 11:34
Juntada de ata da audiência
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15/03/2022 23:19
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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15/03/2022 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 11:05
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/03/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
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24/01/2022 23:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2021 04:04
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 26/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 14:47
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
14/05/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:52
Conclusos para decisão
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31/03/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 02:18
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 15/03/2021 23:59.
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25/02/2021 09:43
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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18/02/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 07:56
Publicado Intimação em 15/01/2021.
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14/01/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 12:58
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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07/05/2020 15:19
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/05/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:19
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/05/2020 15:19
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
27/04/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 12:26
Conclusos para despacho
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04/02/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 01:11
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 02:16
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 27/01/2020 23:59:59.
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07/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 12:36
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/01/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/01/2020 12:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
07/01/2020 12:36
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
19/12/2019 11:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/12/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 11:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/12/2019 11:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/12/2019 11:58
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
19/12/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 08:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/12/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/12/2019 08:58
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/12/2019 08:58
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
13/12/2019 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2019 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2019 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2019 07:22
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
11/12/2019 03:11
Publicado Intimação em 10/12/2019.
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09/12/2019 08:17
Expedição de intimação via Sistema.
-
09/12/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 08:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
09/12/2019 08:17
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
09/12/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 08:13
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 08:12
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 08:08
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 10:30.
-
05/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 01:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 01:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 01:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 07:30
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 11:59
Juntada de Termo de audiência
-
25/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 00:14
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 20/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 00:14
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 20/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 16:09
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
05/09/2019 16:08
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
03/09/2019 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2019 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2019 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 16:57
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:42
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 16:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2019 16:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 16:28
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 09:20.
-
16/08/2019 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 01:57
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 23/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:48
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 15/05/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 05:04
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 15/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 01:20
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
-
21/05/2019 01:20
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
-
07/05/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 02:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 23:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/09/2018 23:59:59.
-
02/05/2019 17:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/04/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 02:35
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 01:25
Publicado Intimação em 23/04/2019.
-
23/04/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2019 13:29
Expedição de intimação.
-
17/04/2019 12:57
Expedição de intimação.
-
17/04/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/04/2019 11:00
Expedição de intimação.
-
16/04/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:13
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 26/09/2018 23:59:59.
-
14/03/2019 00:13
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 26/09/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 12:44
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 20/09/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 12:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA SOUZA em 20/09/2018 23:59:59.
-
08/03/2019 10:17
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA BRAGA DOS SANTOS em 26/09/2018 23:59:59.
-
26/02/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2018 17:55
Audiência conciliação realizada para 03/10/2018 09:00.
-
07/10/2018 17:53
Juntada de Termo de audiência
-
13/09/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 22:36
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
13/09/2018 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 22:28
Publicado Intimação em 28/08/2018.
-
13/09/2018 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 10:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2018 10:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2018 10:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
30/08/2018 07:50
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2018 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2018 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2018 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 10:59
Expedição de intimação.
-
24/08/2018 10:54
Expedição de intimação.
-
24/08/2018 10:54
Expedição de intimação.
-
24/08/2018 10:54
Expedição de intimação.
-
24/08/2018 10:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 10:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 09:58
Audiência conciliação designada para 03/10/2018 09:00.
-
09/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 12:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 12:23
Juntada de petição inicial
-
24/08/2017 10:40
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
09/03/2017 14:11
CONCLUSÃO
-
09/03/2017 14:11
AUDIÊNCIA
-
08/03/2017 08:31
PETIÇÃO
-
07/03/2017 14:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2017 09:18
MANDADO
-
07/02/2017 09:18
MANDADO
-
07/02/2017 09:17
MANDADO
-
07/02/2017 09:17
MANDADO
-
07/02/2017 09:16
MANDADO
-
01/02/2017 09:49
MANDADO
-
26/01/2017 08:29
MANDADO
-
26/01/2017 08:29
MANDADO
-
26/01/2017 08:29
MANDADO
-
25/01/2017 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/12/2016 09:46
MERO EXPEDIENTE
-
10/11/2016 09:14
PETIÇÃO
-
09/11/2016 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2016 09:06
RECEBIMENTO
-
26/08/2016 12:28
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/08/2016 12:25
PETIÇÃO
-
26/08/2016 12:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/10/2015 09:06
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2015 10:58
CONCLUSÃO
-
26/10/2015 10:57
PETIÇÃO
-
30/06/2015 13:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/04/2015 08:45
MERO EXPEDIENTE
-
06/04/2015 11:43
CONCLUSÃO
-
06/04/2015 11:39
PETIÇÃO
-
31/03/2015 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/02/2015 09:32
CONCLUSÃO
-
26/02/2015 09:27
PETIÇÃO
-
25/02/2015 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/01/2015 10:00
RECEBIMENTO
-
19/01/2015 09:59
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
01/10/2014 09:20
MERO EXPEDIENTE
-
18/09/2014 08:50
DOCUMENTO
-
05/09/2014 08:30
MANDADO
-
14/08/2014 08:46
MANDADO
-
13/08/2014 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/08/2014 08:30
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2014 13:24
CONCLUSÃO
-
02/06/2014 13:23
PETIÇÃO
-
27/05/2014 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/02/2014 11:26
Ato ordinatório
-
07/02/2014 08:58
RECEBIMENTO
-
07/02/2014 08:58
RECEBIMENTO
-
29/04/2013 11:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/04/2013 11:41
RECEBIMENTO
-
26/04/2013 10:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/04/2013 12:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/02/2013 13:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/12/2012 11:43
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/09/2012 10:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/07/2012 11:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/01/2011 12:05
CONCLUSÃO
-
01/12/2010 10:16
CONCLUSÃO
-
30/11/2010 14:51
RECEBIMENTO
-
30/11/2010 14:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/11/2010 12:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/11/2010 12:08
RECEBIMENTO
-
16/11/2010 11:53
PETIÇÃO
-
16/11/2010 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2010 11:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
09/11/2010 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
09/11/2010 14:22
AUDIÊNCIA
-
03/11/2010 14:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/10/2010 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/10/2010 13:47
PETIÇÃO
-
14/10/2010 11:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2010 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2010 13:59
Ato ordinatório
-
13/09/2010 13:57
AUDIÊNCIA
-
01/09/2010 09:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/08/2010 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
17/08/2010 10:17
CONCLUSÃO
-
17/08/2010 10:17
PETIÇÃO
-
16/08/2010 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/08/2010 08:59
RECEBIMENTO
-
30/06/2010 13:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/03/2010 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/03/2010 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/03/2010 11:04
DOCUMENTO
-
04/03/2010 08:43
MANDADO
-
01/03/2010 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/02/2010 13:09
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/02/2010 10:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/02/2010 10:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2010
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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