TJBA - 0086408-30.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0086408-30.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sd Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda Advogado: Carlos Alberto Perrelli Fernandes (OAB:BA8649) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0086408-30.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Sd Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Sd Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro.
Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, ante a gratuidade que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 18 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
26/09/2024 12:53
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 09:00
Decorrido prazo de Sd Comercio de Calcados e Confeccoes Ltda em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:51
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
11/03/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
01/03/2024 14:20
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:43
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 12:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
25/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
06/10/2022 18:11
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 18:06
Expedição de intimação.
-
06/10/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2020 18:48
Devolvidos os autos
-
08/06/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Recebimento
-
17/12/2014 00:00
Publicação
-
12/12/2014 00:00
Petição
-
24/03/2011 11:06
Recebimento
-
24/03/2011 11:05
Protocolo de Petição
-
01/03/2011 11:15
Entrega em carga/vista
-
14/02/2011 17:14
Documento
-
14/02/2011 14:16
Mandado
-
09/02/2011 11:11
Mandado
-
07/12/2010 12:29
Documento
-
06/12/2010 11:58
Remessa
-
06/12/2010 11:44
Mero expediente
-
01/12/2010 08:48
Conclusão
-
30/09/2010 15:26
Recebimento
-
30/09/2010 10:20
Remessa
-
29/09/2010 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007860-54.2020.8.05.0080
Salvador Almeida Bonfim
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2020 11:33
Processo nº 8000166-58.2023.8.05.0135
Paulo Roberto Nascimento de Almeida
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2023 14:55
Processo nº 8000154-66.2022.8.05.0042
Sonia Maria Martins de Oliveira
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2022 09:00
Processo nº 8170211-46.2022.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Jena Cristina Pedreira dos Santos
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/01/2023 16:54
Processo nº 8000674-79.2024.8.05.0034
Edilene da Cruz Santos
Municipio de Cachoeira
Advogado: Iata Passos Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 23:36