TJBA - 8002230-35.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:01
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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25/07/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/07/2025 08:42
Expedição de sentença.
-
18/07/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:27
Expedição de intimação.
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17/07/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:04
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL FINAL
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02/06/2025 08:53
Expedição de intimação.
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31/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:06
Expedição de ato ordinatório.
-
06/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:01
Juntada de laudo pericial
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24/04/2025 16:50
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 13:28
Juntada de informação
-
11/04/2025 13:21
Juntada de informação
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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25/03/2025 12:16
Expedição de intimação.
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25/03/2025 12:16
Expedição de intimação.
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25/03/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
25/03/2025 11:33
Nomeado perito
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10/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:15
Expedição de intimação.
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06/03/2025 07:15
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARILENE SILVA SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
16/01/2025 00:50
Decorrido prazo de MARILENE SILVA SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
03/01/2025 18:26
Decorrido prazo de MARILENE SILVA SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002230-35.2023.8.05.0137 Interdição/curatela Jurisdição: Jacobina Requerente: Marilene Silva Sousa Advogado: Thais Rafaella Guimaraes Da Silva (OAB:BA23971) Requerido: Damiana Lopes Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002230-35.2023.8.05.0137 REQUERENTE: MARILENE SILVA SOUSA REQUERIDO: DAMIANA LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 17 de dezembro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
19/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de THAIS RAFAELLA GUIMARAES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 08:41
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002230-35.2023.8.05.0137 Interdição/curatela Jurisdição: Jacobina Requerente: Marilene Silva Sousa Advogado: Thais Rafaella Guimaraes Da Silva (OAB:BA23971) Requerido: Damiana Lopes Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002230-35.2023.8.05.0137 REQUERENTE: MARILENE SILVA SOUSA REQUERIDO: DAMIANA LOPES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 – Fica intimada a parte autora, através de sua advogada, para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o laudo pericial de id n. 462357430.
JACOBINA/BA, 4 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) Monique Santana Analista Judiciária -
04/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de DAMIANA LOPES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:14
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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13/09/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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05/09/2024 16:32
Juntada de laudo pericial
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27/08/2024 17:42
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 27/08/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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27/08/2024 17:42
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2024 09:51
Expedição de ato ordinatório.
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10/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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26/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 07:52
Decorrido prazo de MARILENE SILVA SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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23/06/2024 21:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
23/06/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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23/06/2024 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
23/06/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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07/06/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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05/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/06/2024 12:42
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 12:28
Expedição de ato ordinatório.
-
04/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 04:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
11/04/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
11/04/2024 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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11/04/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 21:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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05/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 09:05
Expedição de ato ordinatório.
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05/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 09:03
Expedição de decisão.
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05/04/2024 09:02
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 27/08/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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23/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:26
Expedição de intimação.
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09/11/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:22
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 06:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:17
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
31/07/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 19:03
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Documento_1
-
29/06/2023 13:15
Expedição de intimação.
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27/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 22:51
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
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21/06/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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