TJBA - 8029263-54.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 03:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:38
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8029263-54.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Evanice Nunes Viana Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ··17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR· Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8029263-54.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EVANICE NUNES VIANA Advogado(s):·EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s):·FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por EVANICE NUNES VIANA contra BANCO BMG SA, todos qualificados na exordial.
Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte Exequente concordou com o valor depositado pela parte Executada.
Diante do exposto, declaro extinto o processo executivo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado, conforme requerido em petição sob ID 456368061, considerando o depósito comprovado sob ID 454841544.
Intime-se a parte Executada para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, se não estiver demonstrado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, observadas as disposições do art. 90 do CPC.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
04/10/2024 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:41
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 25/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
08/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 19:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:30
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 20:45
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 21:46
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 21/11/2023 23:59.
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05/01/2024 00:43
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
05/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
21/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 07:43
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
07/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
25/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
16/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
09/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2023.
-
29/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
28/04/2023 23:48
Publicado Sentença em 13/01/2023.
-
28/04/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
15/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/02/2023 09:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/01/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 15:56
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 20/09/2022 23:59.
-
11/12/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 17:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2022 23:59.
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05/12/2022 09:18
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 16:15
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
09/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
13/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 09:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
16/05/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
15/05/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2022 10:48
Juntada de decisão
-
29/04/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:58
Decorrido prazo de EVANICE NUNES VIANA em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
-
26/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 15:13
Expedição de citação.
-
18/04/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 18:12
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
07/04/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:40
Expedição de citação.
-
28/03/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2022 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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