TJBA - 8001059-24.2022.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 08:51
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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18/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/05/2025 15:23
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:57
Expedição de intimação.
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14/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8001059-24.2022.8.05.0187 Curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Sidney Leao Porto Advogado: Luis Fernando Leao Marques (OAB:BA44687) Requerido: Neide Leao Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: CURATELA n. 8001059-24.2022.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: SIDNEY LEAO PORTO Advogado(s): LUIS FERNANDO LEAO MARQUES (OAB:BA44687) REQUERIDO: NEIDE LEAO ROCHA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os documentos indicados pelo órgão Ministerial ao ID nº 408809780.
Paramirim - BA, 06 de outubro de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
08/10/2024 13:55
Juntada de Petição de 8001059_24.2022.8.05.0187_Substituição de curate
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07/10/2024 14:49
Expedição de intimação.
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07/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:08
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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18/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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06/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:58
Expedição de intimação.
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06/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
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06/09/2023 10:21
Expedição de intimação.
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06/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
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22/08/2023 10:28
Expedição de intimação.
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22/08/2023 10:24
Juntada de vista ao mp
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22/08/2023 10:14
Desentranhado o documento
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22/08/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LEAO MARQUES em 21/09/2022 23:59.
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01/01/2023 02:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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22/12/2022 22:55
Decorrido prazo de HELAINE SANTOS CASTRO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 16:59
Decorrido prazo de NEIDE LEAO ROCHA em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 19:47
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 12:24
Expedição de intimação.
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07/09/2022 12:56
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
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31/08/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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