TJBA - 8000585-40.2019.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:45
Baixa Definitiva
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24/10/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 18:57
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000585-40.2019.8.05.0193 Usucapião Jurisdição: Piatã Autor: Maria Aparecida De Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Autor: Avandir De Oliveira Alves Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Autor: Maria Helena Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Autor: Fatima Alves De Oliveira Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Reu: Adevaldo Alves Reu: Cecília Vieira Novais Silva Intimação: VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE PIATÃ, BA.
Autos n. 8000585-40.2019.8.05.0193 Autor: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA e outros (3) Réu: Adevaldo Alves e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência, formulado pela parte autora, antes da citação da parte ré.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas processuais, suspendendo-se a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
P.I.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se, os autos, com baixa.
Piatã, 26/09/2024 CAMILA SOUSA PINTO DE ABREU Juíza de Direito -
29/09/2024 09:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 08:50
Expedição de intimação.
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06/07/2023 08:50
Expedição de intimação.
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06/07/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 03:40
Decorrido prazo de Adevaldo Alves em 13/12/2022 23:59.
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05/07/2023 03:40
Decorrido prazo de Cecília Vieira Novais Silva em 13/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 18:36
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 08:37
Expedição de intimação.
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25/10/2022 08:37
Expedição de intimação.
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13/10/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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09/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
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13/05/2022 05:41
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 06/05/2022 23:59.
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16/04/2022 05:14
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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16/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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11/04/2022 15:12
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 08:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 12:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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03/02/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 09:32
Conclusos para despacho
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07/08/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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