TJBA - 8040329-36.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:27
Expedição de ato ordinatório.
-
09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:48
Expedição de Edital.
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02/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040329-36.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sonia Maria Santos Conceicao Requerido: Iracema Maria De Jesus Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8040329-36.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO Plo Passivo REQUERIDO: IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 JOSE ANTONIO SANTOS SENA Diretor(a) de Secretaria -
25/09/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:39
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 13:16
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
19/09/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
29/07/2024 13:36
Expedição de sentença.
-
09/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 05:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 12:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
04/05/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:05
Expedição de sentença.
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18/04/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:04
Juntada de Petição de 8040329_36.2019.8.05.0001_PARECER FINAL
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12/04/2024 14:50
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 23:35
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 18:26
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 05/12/2023 23:59.
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24/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 22/05/2023 23:59.
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28/12/2023 22:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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23/12/2023 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/12/2023 10:32
Expedição de despacho.
-
15/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040329-36.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sonia Maria Santos Conceicao Requerido: Iracema Maria De Jesus Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CURATELA n. 8040329-36.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO Advogado(s): REQUERIDO: IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO No sentido de viabilizar a realização da perícia determinada conforme ID 159715546, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), informando que tem o prazo de 05 dias, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, de logo, informar a data de agendamento, observando o prazo máximo de 45 dias, que deverá ser realizada in loco, com maior brevidade possível.
Destaco que o descumprimento de tais diligências, nos prazos aqui assinalados, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Resolução nº 233 de 13/07/2016 do CNJ.
Apresentado o relatório, manifestem-se o(a) requerente e a Curadoria Especial.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Após o prazo de 5 dias, não se manifestando o(a) perito(a) nomeado(a), retornem os autos para nomeação de novo perito com maior brevidade possível.
Salvador/Ba, data da assinatura eletrônica JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO Juiz de Direito -
08/11/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 18:48
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:34
Expedição de despacho.
-
05/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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08/02/2023 08:57
Expedição de ato ordinatório.
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25/10/2022 09:23
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2022 05:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTOS CONCEICAO em 31/08/2022 23:59.
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27/07/2022 20:05
Expedição de ato ordinatório.
-
27/07/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 02:53
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DE JESUS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 14:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:29
Juntada de Termo de audiência
-
27/10/2021 04:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 20:24
Mandado devolvido Positivamente
-
20/09/2021 20:06
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2021 12:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
09/09/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 10:42
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 10:35
Expedição de intimação.
-
09/09/2021 10:32
Expedição de carta via ar digital.
-
09/09/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 13:08
Juntada de Termo de audiência
-
26/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 20:29
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2021 20:29
Mandado devolvido Negativamente
-
08/07/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 16:21
Desentranhado o documento
-
08/07/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 15:06
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 17:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 15/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:23
Juntada de Petição de informação
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20/05/2021 14:44
Expedição de intimação.
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13/05/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:11
Conclusos para despacho
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04/05/2021 10:11
Expedição de intimação.
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21/07/2020 12:00
Expedição de intimação via Sistema.
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21/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
20/11/2019 02:51
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2019 23:59:59.
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18/09/2019 17:31
Expedição de intimação.
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18/09/2019 17:31
Juntada de carta via ar digital
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18/09/2019 17:30
Audiência interrogatório designada para 04/03/2020 15:30.
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18/09/2019 17:28
Expedição de intimação.
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17/09/2019 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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