TJBA - 0395201-74.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
13/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 08:38
Expedição de despacho.
-
19/03/2025 21:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:43
Expedição de despacho.
-
11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:15
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 03:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0395201-74.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Sima Comercio De Alimentos Limitada - Me Executado: Mario Angelino Executado: Shingo Isozaki Executado: Maria Do Socorro Alves Isozaki Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0395201-74.2013.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Parte Passiva: EXECUTADO: SIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME, MARIO ANGELINO, SHINGO ISOZAKI, MARIA DO SOCORRO ALVES ISOZAKI ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requerer o que de direito.
Salvador/BA - 03 de outubro de 2024.
Maurílio Botani Nascimento Júnior Servidor de Gabinete -
03/10/2024 09:14
Expedição de ato ordinatório.
-
03/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:12
Juntada de informação
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0395201-74.2013.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Helvecio Veras Da Silva (OAB:BA36371) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Sima Comercio De Alimentos Limitada - Me Executado: Mario Angelino Executado: Shingo Isozaki Executado: Maria Do Socorro Alves Isozaki Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0395201-74.2013.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME, MARIO ANGELINO, SHINGO ISOZAKI, MARIA DO SOCORRO ALVES ISOZAKI Para pesquisa de endereço, este juízo se utiliza apenas do INFOJUD, visto que possui a mesma base de dados da Receita Federal.
Dessa forma, comprovado o recolhimento das custas pertinentes, proceda-se à pesquisa do endereço dos Requeridos pelo sistema retromencionado, abrangendo os últimos 5 (cinco) anos.
Com o resultado, abra-se vista ao Autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação.
Salvador-BA, 20 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juiz de Direito 1VC -
30/09/2024 12:27
Expedição de despacho.
-
20/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 00:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:11
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024.
-
22/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:28
Decorrido prazo de SHINGO ISOZAKI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES ISOZAKI em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:12
Decorrido prazo de SHINGO ISOZAKI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:40
Decorrido prazo de MARIO ANGELINO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES ISOZAKI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de SIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LIMITADA - ME em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2024 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2024 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
23/02/2024 09:29
Expedição de carta via ar digital.
-
05/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
14/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
05/11/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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18/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:06
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
08/10/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2021 00:00
Publicação
-
10/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 00:00
Mero expediente
-
10/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2021 00:00
Petição
-
20/08/2021 00:00
Publicação
-
18/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 00:00
Mero expediente
-
16/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2021 00:00
Petição
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/01/2014 00:00
Publicação
-
27/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/01/2014 00:00
Mero expediente
-
14/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
14/01/2014 00:00
Documento
-
09/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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