TJBA - 8054579-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 04:28
Decorrido prazo de Z D GAMA DISTRIBUIDORA EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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31/01/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8054579-74.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Z D Gama Distribuidora Eireli Advogado: Leticia Rodrigues De Almeida Lupatini Fois (OAB:BA33229) Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Ademario Da Silva Tete Junior (OAB:BA65561) Advogado: Gabriel Carvalho E Passos (OAB:BA70403) Executado: Jcps Assistencia 24 Horas Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8054579-74.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: Z D GAMA DISTRIBUIDORA EIRELI Requerido(a) EXECUTADO: JCPS ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - ME Vistos, etc...
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, visando a execução de obrigação de pagar quantia certa.
Verificada a regularidade do requerimento inicial, bem como a presença de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cujo valor aparentemente não excede os limites da condenação, intime-se a empresa executada, via publicação no Diário Oficial, para realizar o pagamento do débito, devidamente acrescido das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as seguintes advertências: 1) Que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º); 2) Que o prazo para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento (art. 525), podendo-se alegar apenas as matérias constantes do art. 525, § 1º, I a VII, do CPC; 3) Que a apresentação da impugnação não impedirá a prática de atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo concessão de efeito suspensivo, condicionada à garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes à satisfação da dívida (art. 525, § 6º); Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, retornando os autos conclusos para prosseguimento dos atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Havendo indicação de bens à penhora pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso haja requerimento, expeça-se, desde logo, certidão de inteiro teor da decisão para fins de protesto, nos termos do art. 517, § 2º, do CPC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 24 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
24/09/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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17/06/2024 10:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2024 05:52
Decorrido prazo de JCPS ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 04:32
Decorrido prazo de Z D GAMA DISTRIBUIDORA EIRELI em 10/06/2024 23:59.
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10/05/2024 23:34
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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10/05/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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19/02/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 22:30
Decorrido prazo de ADEMARIO DA SILVA TETE JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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02/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:19
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 09:28
Decorrido prazo de Z D GAMA DISTRIBUIDORA EIRELI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:28
Decorrido prazo de JCPS ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:13
Expedição de carta via ar digital.
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01/11/2023 13:02
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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01/11/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 22:59
Decorrido prazo de JCPS ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 21:02
Decorrido prazo de Z D GAMA DISTRIBUIDORA EIRELI em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 05:35
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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19/05/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:55
Conclusos para despacho
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31/01/2023 10:53
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 10:50
Conclusos para despacho
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10/10/2019 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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