TJBA - 8020266-86.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:16
Decorrido prazo de CARLOS LEONCIO FERREIRA SOUTO em 26/05/2025 23:59.
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18/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502573386
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27/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 01:35
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2025 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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08/03/2025 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:17
Expedição de despacho.
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24/02/2025 13:17
Proferido despacho
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20/02/2025 21:45
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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20/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:38
Expedição de despacho.
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04/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CARLOS LEONCIO FERREIRA SOUTO em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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26/12/2024 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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26/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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18/12/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:47
Desentranhado o documento
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03/12/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8020266-86.2023.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Carlos Leoncio Ferreira Souto Advogado: Francilice Pereira Dos Santos (OAB:BA15627) Executado: Jose Moraes De Almeida Filho Executado: Marilia Teles Moraes De Almeida Terceiro Interessado: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8020266-86.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CARLOS LEONCIO FERREIRA SOUTO Advogado(s): FRANCILICE PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA15627) EXECUTADO: JOSE MORAES DE ALMEIDA FILHO e outros Advogado(s): DESPACHO 1.
Trata-se de ação de execução hipotecária promovida por CARLOS LEONCIO FERREIRA SOUTO em face de JOSE MORAES DE ALMEIDA FILHO e MARILIA TELES MORAES DE ALMEIDA, com fundamento no contrato de hipoteca firmado entre as partes. 2.
Verifico que a petição inicial está devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. 3.
Determino a citação dos executados, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 1.160.496,00 (hum milhão, cento e sessenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais), acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados provisoriamente em 10% sobre o valor do débito, ou apresente embargos à execução, sob pena de penhora do imóvel hipotecado. 4.
Intime-se o exequente para que, em igual prazo, manifeste-se sobre eventual pagamento ou oferecimento de embargos. 5.
Caso não haja pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel hipotecado, com a intimação(ões) do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente, bem como do cônjuge, se houver, conforme dispõe o artigo 841, § 1º, do CPC. 6.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. 7.
Registre-se que os mandados expedidos devem ocorre após pagamento do respectivo DAJE pelo exequente.
Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas, BA, 13 de setembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
27/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 14:08
Expedição de despacho.
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15/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:07
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
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03/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 15:14
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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21/03/2024 19:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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21/03/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:33
Expedição de decisão.
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18/03/2024 11:33
Declarada incompetência
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01/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
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03/02/2024 07:51
Decorrido prazo de CARLOS LEONCIO FERREIRA SOUTO em 23/01/2024 23:59.
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01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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29/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 09:12
Expedição de intimação.
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27/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
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08/11/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 07:37
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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21/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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17/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:27
Expedição de intimação.
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11/10/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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