TJBA - 8042491-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8042491-28.2024.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Geraldo De Oliveira Cadide Advogado: Antonio Flavio Eloi Gomes (OAB:BA54768) Representado: Isabel Cristina Xavier Cadide Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 8042491-28.2024.8.05.0001 ACIONANTE: AUTOR: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA CADIDE ACIONADO(s): REPRESENTADO: ISABEL CRISTINA XAVIER CADIDE DESPACHO 1 - Recolham-se as custas nos moldes da certidão de ID 465662829, sob pena de indeferimento da exordial, devendo para tanto a parte autora esclarecer em petição o pedido de forma expressa, eis que deixou de formular para quanto deseja seja a pensão revisada.
Prazo: 15 dias. 2 - Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para apreciação. 3 - Publique-se.
Intime-se.
Salvador(BA), 26 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
09/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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26/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:39
Recebidos os autos.
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19/06/2024 10:53
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 12/09/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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19/06/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO
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19/06/2024 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/09/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAMÍLIA CONCILIAÇÃO, #Não preenchido#.
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25/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE OLIVEIRA CADIDE em 02/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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13/04/2024 15:42
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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