TJBA - 8058306-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:57
Decorrido prazo de MARISA SOUSA CHAVES em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495271922
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20/05/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8058306-41.2019.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Paula Luísa Azevedo Torres (OAB:BA32376) Reu: Marisa Sousa Chaves Advogado: Gilmar Cesar De Melo Chaves (OAB:BA33671) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8058306-41.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULA LUÍSA AZEVEDO TORRES (OAB:BA32376), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: MARISA SOUSA CHAVES Advogado(s): GILMAR CESAR DE MELO CHAVES (OAB:BA33671) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informaram se ainda pretendem produzir provas nos autos, especificando-as e justificando sua necessidade, em caso positivo.
Na mesma oportunidade, deverão, as partes, ainda, dizer sobre o interesse em tentativa de conciliação.
Ficam advertidas as partes que, em todo o caso, o silêncio implica o julgamento antecipado da lide.
Não havendo manifestação de interesse das partes em realização de provas nem de audiência conciliatória, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
P.I.
Salvador/BA, 23 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
02/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:32
Conclusos para decisão
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11/06/2024 19:07
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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11/05/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:22
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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06/02/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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29/01/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:00
Mandado devolvido Negativamente
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13/09/2023 10:12
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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26/07/2023 03:49
Decorrido prazo de MARISA SOUSA CHAVES em 03/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/07/2023 23:59.
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07/06/2023 14:08
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 05:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/07/2022 23:59.
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03/07/2022 00:07
Mandado devolvido Negativamente
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10/06/2022 13:07
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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10/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 15:57
Conclusos para despacho
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20/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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30/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 06:05
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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12/03/2020 09:05
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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27/02/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
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16/02/2020 10:21
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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12/02/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2019 01:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 06:23
Expedição de carta via ar digital.
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31/10/2019 03:02
Publicado Decisão em 30/10/2019.
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29/10/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 15:13
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 09:15.
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18/10/2019 18:06
Conclusos para despacho
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18/10/2019 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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