TJBA - 8002634-98.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 21:21
Decorrido prazo de JESSE MATOS LEAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:03
Decorrido prazo de MARLAN VELOSO E SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 10:03
Decorrido prazo de ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIO FILHO em 22/11/2024 23:59.
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16/11/2024 22:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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16/11/2024 22:30
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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21/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002634-98.2019.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Eraldo Nery Costa Advogado: Roberto Joao Starteri Sampaio Filho (OAB:BA25871) Reu: Hospital Americo Chagas Ltda - Epp Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:BA49334) Reu: Ivanilton Oliveira Novais Advogado: Jesse Matos Leao (OAB:BA28822) Advogado: Marlan Veloso E Silva (OAB:BA49334) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002634-98.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: ERALDO NERY COSTA Advogado(s): ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIO FILHO (OAB:BA25871) REU: HOSPITAL AMERICO CHAGAS LTDA - EPP e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte autora não se manifestou no prazo consignado acerca da contestação com preliminares, reconheço a preclusão para a realização do ato.
INTIME-SE as partes, para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em relação a prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Com as manifestações, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, 6 de junho de 2023.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
04/10/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:18
Decorrido prazo de HOSPITAL AMERICO CHAGAS LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 21:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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10/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 21:52
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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10/07/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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08/07/2023 07:26
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 03:53
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:39
Conclusos para decisão
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18/10/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2020 08:05
Decorrido prazo de ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIO FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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18/03/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 11:27
Juntada de Termo de audiência
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18/03/2020 11:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 11:22
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2019 20:43
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2019 10:55
Audiência conciliação realizada para 06/11/2019 10:30.
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02/11/2019 04:58
Decorrido prazo de IVANILTON OLIVEIRA NOVAIS em 01/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO JOAO STARTERI SAMPAIO FILHO em 31/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2019 03:47
Publicado Intimação em 02/10/2019.
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04/10/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 14:44
Expedição de citação.
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01/10/2019 14:44
Expedição de citação.
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01/10/2019 14:44
Expedição de intimação.
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01/10/2019 14:41
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:30.
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24/09/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
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17/07/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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