TJBA - 0574272-31.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 11:20
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0574272-31.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Bruneli Modas Ltda Executado: Elias Dantas Uanus Filho Advogado: Matheus Azevedo Paes Mendonca (OAB:BA46807) Advogado: Luis Gustavo Souza Dos Santos (OAB:BA51406) Executado: Melissa Ventura Oliveira Uanus Advogado: Eraldo Ramos Tavares Junior (OAB:BA21078) Advogado: Rafael Platini Neves De Farias (OAB:BA32930) Executado: Selma Maria Reboucas Da Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0574272-31.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BRUNELI MODAS LTDA, ELIAS DANTAS UANUS FILHO, MELISSA VENTURA OLIVEIRA UANUS, SELMA MARIA REBOUCAS DA CONCEICAO (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo da decisão: Inicialmente, ante a decisão de ID nº 272419590, promova a Secretaria a devida regularização nos registros deste feito.
O CCS-Bacen trata-se de um sistema de informações que registra as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento – como conta-corrente, poupança e investimentos – mas não contém dados relativos a valores, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações.
Por ostentar natureza meramente cadastral, a consulta por meio do mencionado sistema não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do SISBAJUD.
Ocorre que este Juízo identificou que determinadas autoridades, quando devidamente habilitadas e legitimadas via Termo de Adesão ao Regulamento para acesso ao CCS (Resolução BCB nº 124, de 5 de agosto de 2021), podem realizar acordo de cooperação técnica, como o fez a AGU, a CGU, a PGE-RJ, SEFAZ-RS, etc.
Com efeito, considerando que o Estado poderá, mediante convênio, realizar a consulta via CCS-BACEN (acesso por meio de aplicativo de natureza corporativa disponível no sítio do Banco Central na rede mundial de computadores – internet - https://www3.bcb.gov.br/ccs/), indefiro o pleito.
Mantenho o presente suspenso, nos moldes da decisão de ID nº 272422050. considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, previsto no art. 921, III, e §1º, do CPC e 40, da Lei n. 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, arquive-se o presente, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução, na hipótese daqueles serem localizados.
Inclua-se em tarefa própria.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
30/09/2024 17:14
Expedição de decisão.
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03/09/2024 17:52
Expedição de decisão.
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03/09/2024 17:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
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24/04/2024 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 16:10
Expedição de decisão.
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09/01/2024 17:57
Expedição de despacho.
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09/01/2024 17:57
Outras Decisões
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05/12/2023 13:56
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:30
Expedição de despacho.
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02/11/2023 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 18:37
Expedição de despacho.
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01/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
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19/10/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 01:07
Expedição de despacho.
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17/08/2023 12:54
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2023 16:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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31/03/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:23
Expedição de ato ordinatório.
-
09/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/07/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2022 00:00
Petição
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13/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
13/05/2022 00:00
Execução Frustrada
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07/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
25/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2022 00:00
Documento
-
03/11/2021 00:00
Mero expediente
-
28/10/2021 00:00
Petição
-
21/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
27/09/2021 00:00
Mero expediente
-
21/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2021 00:00
Petição
-
10/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
19/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
18/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/05/2021 00:00
Petição
-
13/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/04/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2021 00:00
Documento
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2019 00:00
Petição
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
01/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 00:00
Registro de Sentença Realizado
-
31/10/2019 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
20/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
20/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2019 00:00
Petição
-
12/09/2019 00:00
Publicação
-
10/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Reativação
-
25/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/02/2019 00:00
Expedição de Edital
-
22/01/2019 00:00
Petição
-
24/11/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Publicação
-
24/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
24/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
de pré-executividade
-
04/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2018 00:00
Petição
-
27/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/08/2018 00:00
Mero expediente
-
13/08/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/08/2018 00:00
Documento
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
23/07/2018 00:00
Petição
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/06/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
07/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2018 00:00
Petição
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01/11/2017 00:00
Petição
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10/10/2017 00:00
Expedição de Edital
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26/09/2017 00:00
Mero expediente
-
11/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
10/08/2017 00:00
Mero expediente
-
25/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
24/04/2017 00:00
Mero expediente
-
20/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
05/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
14/12/2016 00:00
Liminar
-
14/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
14/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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