TJBA - 8043368-02.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:32
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2024 07:02
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SIMOES em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 07:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 03:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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14/08/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 03:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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29/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 13:07
Conclusos para decisão
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8043368-02.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Fabio De Oliveira Simoes Advogado: Walter Alves Soares (OAB:BA28363) Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB:CE23599) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8043368-02.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA SIMOES Advogado(s): WALTER ALVES SOARES (OAB:BA28363) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO registrado(a) civilmente como RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB:CE23599) DESPACHO Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais com pedido de tutela de urgência proposta por FABIO DE OLIVEIRA SIMÕES em face de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A.
Em decisão de id.380206887 verifico que o Juízo da 9º Vara de Relações de consumo da comarca de Salvador, declarou incompetência para processar e julgar a presente demanda, em razão da competência do foro do autor.
Analisando-se a exordial, observo que em em seus requerimentos iniciais, a parte autora formula pedido de assistência judiciária gratuita sob a alegação de não dispor de recursos para arcar com à custa processuais.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça.
Ademais, considerando que houve a habilitação voluntária da parte ré nos autos e, que a mesma apresentou contestação em id.384570113, ao cartório que certifique a tempestividade da contestação e proceda com a intimação da parte autora, para apresentação da réplica, nos termos do art.351 do CPC.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação.
CAMAÇARI/BA, 13 de julho de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO p.c.m -
09/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:45
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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07/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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02/08/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 20:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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21/07/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:49
Conclusos para decisão
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29/06/2023 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de procuração
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14/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:18
Declarada incompetência
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10/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:06
Distribuído por sorteio
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05/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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