TJBA - 8068965-75.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/05/2025 23:59.
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18/12/2024 07:16
Baixa Definitiva
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18/12/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:15
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:51
Expedição de ofício.
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07/11/2024 13:42
Expedição de sentença.
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07/11/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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26/10/2024 17:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8068965-75.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Denise Magalhaes Silva Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8068965-75.2020.8.05.0001 REQUERENTE: DENISE MAGALHAES SILVA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 454115071, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 419461648, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 14.056,76, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
04/10/2024 20:25
Cominicação eletrônica
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04/10/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 20:25
Homologado o pedido
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01/08/2024 20:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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19/07/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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01/03/2024 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/03/2024 10:57
Expedição de ato ordinatório.
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01/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 22:42
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:53
Juntada de decisão
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07/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/07/2022 11:17
Juntada de Certidão
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24/06/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de DENISE MAGALHAES SILVA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 07:44
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 06:29
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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27/05/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:54
Expedição de sentença.
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26/05/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2021 23:59.
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28/10/2021 20:40
Decorrido prazo de DENISE MAGALHAES SILVA em 05/08/2021 23:59.
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23/07/2021 12:01
Publicado Sentença em 21/07/2021.
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23/07/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
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21/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
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21/07/2021 09:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/07/2021 09:54
Expedição de sentença.
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20/07/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 15:57
Expedição de sentença.
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14/07/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 15:57
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2021 19:52
Conclusos para julgamento
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29/06/2021 19:52
Juntada de Certidão
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29/06/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 20:14
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 16/02/2021 23:59.
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04/03/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
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03/02/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 15:50
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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01/02/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 15:49
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2021 15:49
Audiência conciliação cancelada para 23/06/2021 10:10.
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29/10/2020 16:43
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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01/10/2020 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2020 15:00
Expedição de citação via Sistema.
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15/07/2020 17:41
Audiência conciliação designada para 23/06/2021 10:10.
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15/07/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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