TJBA - 8007865-75.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502250323
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26/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502250323
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26/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502250323
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26/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465869803
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26/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465869803
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26/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8007865-75.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Olivio Eufrasio Guimaraes Advogado: Matheus Costa Pithon (OAB:BA71462) Advogado: Adriano Dos Santos De Souza (OAB:BA71605) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8007865-75.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor (a): OLIVIO EUFRASIO GUIMARAES Réu: BANCO DO BRASIL S/A DEFIRO a gratuidade da Justiça à parte autora.
DESIGNO audiência para tentativa de conciliação para data a ser indicada pelo Cartório, que será realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “CEJUSC - Sto A. de Jesus”.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792, código de acesso à sala (senha): 8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão/senha da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
Acaso alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
E, ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato com a Chefe de Cartório, através números (75) 3162-1308/ (75) 98123-3798, para esclarecimentos.
Intimem-se a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Intime-se a parte acionada para comparecer à audiência de conciliação designada, ficando, de logo, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Advirta-se que a audiência só não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC).
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência, da parte autora ou parte acionada, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
A presente serve como mandado.
Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
26/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:28
Expedição de citação.
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26/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:46
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/09/2024 09:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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25/09/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:41
Expedição de citação.
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16/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/09/2024 09:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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16/08/2024 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIO EUFRASIO GUIMARAES - CPF: *05.***.*82-87 (AUTOR).
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15/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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