TJBA - 0302486-29.2014.8.05.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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01/11/2024 10:40
Baixa Definitiva
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01/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 10:20
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de AMARO LUIZ DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ALMIRA DOMINGUES ROSA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Decorrido prazo de DENER LEOBAS DE SOUZA CESAR em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva EMENTA 0302486-29.2014.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jose Erasmo Rodrigues Dos Santos Advogado: Ricardo Penalva De Oliveira (OAB:BA20521-A) Apelado: Amaro Luiz Da Silva Advogado: Mario Fausto De Oliveira Filho (OAB:BA9600-A) Apelado: Almira Domingues Rosa Da Silva Advogado: Mario Fausto De Oliveira Filho (OAB:BA9600-A) Terceiro Interessado: Dener Leobas De Souza Cesar Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0302486-29.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: JOSE ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): RICARDO PENALVA DE OLIVEIRA APELADO: AMARO LUIZ DA SILVA e outros Advogado(s):MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO ACORDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA.
NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse de imóvel rural, indicado como “Roça Boa Vista”, no povoado de Itamotinga, Município de Juazeiro.
II.
Questão em discussão 2.
O cerne da questão ora posta sob julgamento recursal diz respeito à comprovação pelo Autor dos requisitos do art. 561 do CPC, para fins de obtenção da proteção possessória pleiteada.
III.
Razões de decidir 3.
Verifica-se, em verdade, que a perícia judicial realizada restou inconclusiva, tendo o Perito, apesar de referir que o confrontante indicado pelo Réu não confirmou a relação de vizinhança na área, afirmado que “o que se verifica são predominantemente documentos declaratórios relacionados a impostos, os quais, embora atestem responsabilidades fiscais, não constituem evidência definitiva de propriedade ou posse”. 4.
Deste modo, revela-se a sentença em acordo com os elementos probatórios dos autos e as regras relativas ao ônus da prova, ao concluir que “a parte autora não demonstrou de forma cabal, o exercício da melhor posse, mas tão somente indícios de posse exercida por sua genitora em período passado, não sendo suficiente para constituir o direito alegado, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC”.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação cível não provida.
Sentença de improcedência mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0302486-29.2014.8.05.0146, em que figuram como apelante JOSE ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS e como apelada AMARO LUIZ DA SILVA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, .
Presidente Desa.
Maria da Purificação da Silva Relatora -
09/10/2024 01:43
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:59
Conhecido o recurso de JOSE ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*74-53 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 13:44
Conhecido o recurso de JOSE ERASMO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*74-53 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 24/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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05/09/2024 16:57
Solicitado dia de julgamento
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31/07/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido de preferência
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13/06/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
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13/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 08:21
Recebidos os autos
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13/06/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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