TJBA - 0011710-53.2011.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS SENTENÇA 0011710-53.2011.8.05.0022 Ação Civil Pública Infância E Juventude Jurisdição: Barreiras Reu: Plus Investimentos E Participações Sa Advogado: Marcela Ferreira Nunes (OAB:BA24388) Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros (OAB:BA57840) Advogado: Joao Vicente Jungmann De Gouveia (OAB:PE11427) Reu: Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Advogado: Paulo Henrique Magalhaes Barros (OAB:BA57840) Advogado: Joao Vicente Jungmann De Gouveia (OAB:PE11427) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Barreiras Advogado: Rosana Carmo Briglia (OAB:BA8768) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 0011710-53.2011.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Plus Investimentos e Participações SA e outros (2) Advogado(s): PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS (OAB:BA57840), JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA (OAB:PE11427), MARCELA FERREIRA NUNES registrado(a) civilmente como MARCELA FERREIRA NUNES (OAB:BA24388), LINDA ANDRADE CORREIA registrado(a) civilmente como LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB:BA25551), ROSANA CARMO BRIGLIA (OAB:BA8768) SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra o Município de Barreiras e empresas privadas, objetivando a declaração de nulidade da Lei Municipal nº 032/2011, que desafetou um bem público de uso comum do povo para fins de doação a pessoas jurídicas privadas, sem a devida licitação.
Durante o curso do processo, o Município de Barreiras celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual reconheceu a nulidade da desafetação promovida pela referida lei e comprometeu-se a implementar obras para a criação do Parque Natural Municipal Engenheiro Geraldo Rocha, área destinada à proteção ambiental e ao lazer da população.
Tal ato foi formalizado pelo Decreto Municipal nº 264/2020.
O Ministério Público, em parecer recente, ratificou a necessidade de declarar nula a Lei 032/2011 e todos os atos decorrentes da desafetação irregular, pleiteando o julgamento antecipado da lide.
A Lei Municipal 032/2011 que autorizou a desafetação e doação do bem público para empresas privadas é manifestamente inconstitucional, pois viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa previstos nos artigos 37 e 5º, inciso II, da Constituição Federal.
A legalidade é violada porque não houve o procedimento licitatório obrigatório para a alienação de bens públicos, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil.
O princípio da impessoalidade foi afrontado ao se direcionar a doação a empresas privadas específicas, sem garantir igualdade de condições a outros interessados, configurando favorecimento indevido.
Os bens públicos de uso comum, como a área em questão, têm destinação voltada ao atendimento do interesse público, sendo inalienáveis enquanto mantida sua afetação.
A desafetação para doação a particulares, sem interesse social comprovado e sem seguir os trâmites legais, agrava a lesão ao patrimônio público e ao princípio da função social dos bens públicos.
O TAC firmado entre o Município e o Ministério Público reconhece a nulidade dos atos praticados sob a égide da Lei 032/2011, reafirmando o interesse público em manter a área para fins ambientais e de lazer.
Esse acordo, amplamente respaldado por audiências públicas e pela legislação ambiental aplicável, revela a plena concordância das partes na preservação do bem público em prol da coletividade, confirmando a nulidade da desafetação.
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na Ação Civil Pública, para: a) Declarar nula, por inconstitucionalidade, a Lei Municipal nº 032/2011, que desafetou bem público do Município de Barreiras, por violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa; b) Declarar nulo o ato de doação do bem público desafetado às empresas privadas, bem como quaisquer contratos ou atos administrativos decorrentes dessa doação; c) Homologar o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Município de Barreiras e o Ministério Público, reconhecendo a destinação da área ao Parque Natural Municipal Engenheiro Geraldo Rocha; Sem custas, face à natureza pública do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 4 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
04/10/2024 16:53
Expedição de sentença.
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04/10/2024 15:13
Expedição de despacho.
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04/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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30/09/2023 22:19
Decorrido prazo de Plus Investimentos e Participações SA em 03/07/2023 23:59.
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30/09/2023 22:19
Decorrido prazo de Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda em 03/07/2023 23:59.
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30/09/2023 19:04
Decorrido prazo de Plus Investimentos e Participações SA em 17/07/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:04
Decorrido prazo de Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda em 17/07/2023 23:59.
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30/09/2023 15:13
Decorrido prazo de Plus Investimentos e Participações SA em 17/07/2023 23:59.
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30/09/2023 15:13
Decorrido prazo de Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda em 17/07/2023 23:59.
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30/09/2023 13:34
Decorrido prazo de Plus Investimentos e Participações SA em 17/07/2023 23:59.
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30/09/2023 13:34
Decorrido prazo de Somar Construções Incorporações Imobiliárias Ltda em 17/07/2023 23:59.
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28/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 04:39
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:53
Expedição de despacho.
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21/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 08:17
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS
-
20/06/2023 16:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/06/2023 11:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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15/06/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:03
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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05/06/2023 17:36
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/02/2021 00:00
Petição
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16/04/2019 00:00
Concluso para Sentença
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16/04/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/04/2019 00:00
Desapensado
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16/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/02/2019 00:00
Documento
-
06/12/2018 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Publicação
-
04/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
03/12/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/11/2018 00:00
Mero expediente
-
25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
10/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
08/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/09/2016 00:00
Petição
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
27/05/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Parecer do Ministério Público
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12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Documento
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12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Parecer do Ministério Público
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
12/02/2016 00:00
Documento
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
-
12/02/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
11/02/2015 00:00
Petição
-
06/02/2015 00:00
Recebimento
-
06/02/2015 00:00
Mero expediente
-
13/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2015 00:00
Expedição de documento
-
13/01/2015 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Concluso para Sentença
-
16/09/2014 00:00
Recebimento
-
22/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2014 00:00
Petição
-
17/06/2014 00:00
Publicação
-
16/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 00:00
Recebimento
-
09/06/2014 00:00
Mero expediente
-
07/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2014 00:00
Petição
-
07/02/2014 00:00
Recebimento
-
29/01/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
29/01/2014 00:00
Mero expediente
-
03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Recebimento
-
22/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
07/10/2013 00:00
Recebimento
-
07/10/2013 00:00
Mero expediente
-
25/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2013 00:00
Petição
-
18/09/2013 00:00
Petição
-
11/09/2013 00:00
Recebimento
-
10/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Petição
-
02/09/2013 00:00
Publicação
-
29/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Mero expediente
-
06/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2013 00:00
Petição
-
06/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/07/2013 00:00
Petição
-
22/07/2013 00:00
Recebimento
-
17/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
19/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2013 00:00
Recebimento
-
23/05/2013 00:00
Mero expediente
-
15/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Recebimento
-
09/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
07/05/2013 00:00
Recebimento
-
07/05/2013 00:00
Mero expediente
-
02/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2013 00:00
Petição
-
19/04/2013 00:00
Mandado
-
11/04/2013 00:00
Mandado
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
02/04/2013 00:00
Recebimento
-
02/04/2013 00:00
Mero expediente
-
25/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
20/03/2013 00:00
Recebimento
-
20/03/2013 00:00
Remessa
-
19/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
10/12/2012 00:00
Recebimento
-
10/12/2012 00:00
Mero expediente
-
05/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2012 00:00
Publicação
-
23/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2012 00:00
Recebimento
-
22/10/2012 00:00
Mero expediente
-
18/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2012 00:00
Petição
-
03/10/2012 00:00
Petição
-
10/09/2012 00:00
Recebimento
-
21/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/08/2012 00:00
Petição
-
01/08/2012 16:00
Expedição de documento
-
27/07/2012 09:29
Ofício
-
17/07/2012 09:28
Recebimento
-
16/07/2012 15:58
Conclusão
-
16/07/2012 15:51
Conclusão
-
12/07/2012 16:51
Documento
-
12/07/2012 16:45
Recebimento
-
29/05/2012 09:16
Conclusão
-
28/05/2012 15:19
Petição
-
24/05/2012 09:09
Recebimento
-
09/05/2012 10:21
Entrega em carga/vista
-
18/04/2012 15:36
Recebimento
-
18/04/2012 13:00
Mero expediente
-
11/04/2012 10:00
Conclusão
-
10/04/2012 11:46
Mandado
-
10/04/2012 11:44
Petição
-
10/04/2012 08:45
Recebimento
-
27/01/2012 11:37
Entrega em carga/vista
-
11/01/2012 16:48
Recebimento
-
11/01/2012 16:48
Mero expediente
-
11/01/2012 11:59
Conclusão
-
11/01/2012 11:56
Documento
-
11/01/2012 11:44
Documento
-
09/01/2012 16:04
Petição
-
09/01/2012 12:31
Recebimento
-
24/10/2011 11:32
Entrega em carga/vista
-
24/10/2011 10:50
Expedição de documento
-
21/10/2011 14:30
Mandado
-
21/10/2011 12:13
Mandado
-
21/10/2011 12:11
Ofício
-
21/10/2011 08:54
Publicado pelo dpj
-
20/10/2011 18:00
Enviado para publicação no dpj
-
20/10/2011 17:59
Antecipação de tutela
-
20/10/2011 17:18
Conclusão
-
20/10/2011 17:17
Petição
-
20/10/2011 09:46
Processo autuado
-
20/10/2011 09:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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