TJBA - 0165739-32.2008.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 07:14
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:06
Decorrido prazo de ZELIA DOS SANTOS DANNEMAN em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:06
Decorrido prazo de Espolio de Jose Paulino dos Santos em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:06
Decorrido prazo de Ronoel José dos Santos em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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27/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 23:56
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 07:03
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0165739-32.2008.8.05.0001 Oposição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Opoente: Zelia Dos Santos Danneman Advogado: Sandra Mara De Oliveira Guimaraes Nunes (OAB:BA9976) Oposto: Espolio De Jose Paulino Dos Santos Advogado: Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro (OAB:BA23583) Oposto: Ronoel José Dos Santos Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular. -
04/10/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 23:29
Decorrido prazo de Ronoel José dos Santos em 29/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:54
Expedição de carta via ar digital.
-
11/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:28
Expedição de carta via ar digital.
-
18/01/2024 02:23
Decorrido prazo de ZELIA DOS SANTOS DANNEMAN em 29/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 02:23
Decorrido prazo de Espolio de Jose Paulino dos Santos em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:46
Decorrido prazo de ZELIA DOS SANTOS DANNEMAN em 29/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:46
Decorrido prazo de Espolio de Jose Paulino dos Santos em 29/11/2023 23:59.
-
27/12/2023 19:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
01/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:42
Proferido despacho
-
03/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Mandado
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
04/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
04/05/2016 00:00
Documento
-
08/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
12/06/2015 00:00
Recebimento
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2015 00:00
Recebimento
-
12/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2014 00:00
Petição
-
05/11/2014 00:00
Publicação
-
03/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
08/10/2014 00:00
Ato ordinatório
-
03/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/02/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/02/2013 00:00
Recebimento
-
13/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
13/11/2012 00:00
Recebimento
-
06/11/2012 00:00
Publicação
-
01/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2012 00:00
Mero expediente
-
30/10/2012 00:00
Audiência Designada
-
16/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2012 00:00
Publicação
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03/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
06/09/2012 00:00
Mandado
-
19/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2012 00:00
Publicação
-
16/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
12/04/2012 00:00
Publicação
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10/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2012 00:00
Mero expediente
-
02/04/2012 00:00
Audiência Designada
-
21/06/2010 19:02
Recebimento
-
18/06/2010 11:24
Entrega em carga/vista
-
15/06/2010 22:03
Publicado pelo dpj
-
15/06/2010 08:11
Enviado para publicação no dpj
-
16/12/2008 06:53
Conclusão
-
15/12/2008 18:50
Protocolo de Petição
-
12/12/2008 11:40
Entrega em carga/vista
-
28/11/2008 08:49
Expedição de documento
-
27/11/2008 20:46
Publicado pelo dpj
-
05/11/2008 17:50
Conclusão
-
24/10/2008 12:51
Processo autuado
-
23/10/2008 18:32
Recebimento
-
23/10/2008 09:41
Remessa
-
22/10/2008 14:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2008
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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