TJBA - 8008424-60.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:05
Expedição de intimação.
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06/12/2024 09:06
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8008424-60.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Ademi Menezes Santos Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Reu: Municipio De Itabuna Advogado: Igor Andrade Garcia (OAB:BA67801) Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8008424-60.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ADEMI MENEZES SANTOS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): IGOR ANDRADE GARCIA (OAB:BA67801), JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 453418941 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:56
Expedição de intimação.
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05/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 20:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:01
Expedição de intimação.
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31/07/2024 13:07
Expedição de intimação.
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28/07/2024 15:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:58
Expedição de intimação.
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16/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:20
Expedição de intimação.
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17/06/2024 11:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 09:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:23
Expedição de intimação.
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06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2024 04:15
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:45
Expedição de intimação.
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01/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:46
Processo Desarquivado
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27/04/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2024 11:28
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/08/2023 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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15/08/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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03/08/2023 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ADEMI MENEZES SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:00
Baixa Definitiva
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26/07/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:00
Expedição de intimação.
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26/07/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:31
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:29
Expedição de intimação.
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30/06/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:37
Juntada de decisão
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29/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/05/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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02/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2023 08:15
Expedição de intimação.
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04/04/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 06:44
Expedição de intimação.
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04/04/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 06:44
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 18:57
Decorrido prazo de ADEMI MENEZES SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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09/03/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 12:00
Expedição de intimação.
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09/03/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 23:14
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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17/01/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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22/12/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:42
Expedição de intimação.
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19/12/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:43
Expedição de citação.
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19/12/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2022 13:18
Conclusos para despacho
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16/12/2022 13:18
Expedição de citação.
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16/12/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 10:43
Expedição de citação.
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04/11/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/11/2022 10:38
Expedição de citação.
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04/11/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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