TJBA - 8048110-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/03/2025 03:48
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALCANTARA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
09/03/2025 11:03
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
09/03/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 20:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/01/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 17:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:22
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALCANTARA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8048110-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucia Maria Alcantara Da Silva Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular CPMFP -
03/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALCANTARA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 19:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
-
12/07/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALCANTARA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2024 07:49
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
11/05/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:55
Expedição de citação.
-
15/04/2024 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000132-95.2017.8.05.0102
Virginia Cardoso Pinto
Municipio de Iguai
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/2017 16:37
Processo nº 8001017-38.2019.8.05.0103
Municipio de Ilheus
Ziza Soares da Silva
Advogado: Marcos Flavio Rhem da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2019 09:14
Processo nº 0012943-71.2012.8.05.0274
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Alvaneide da Silva Torres
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2012 13:50
Processo nº 8020190-24.2023.8.05.0001
Marta Janete Andrade Silveira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 11:49
Processo nº 8003157-70.2024.8.05.0038
Maria das Gracas de Lira Veloso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jaqueline Santos Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 11:19