TJBA - 8009753-69.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:37
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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13/07/2025 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:37
Expedição de intimação.
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07/07/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 01:02
Decorrido prazo de JENILDA LUZ TRINDADE em 13/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:33
Decorrido prazo de JENILDA LUZ TRINDADE em 13/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:06
Expedição de intimação.
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26/05/2025 15:15
Expedição de intimação.
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26/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496901578
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26/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 496901578
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25/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500837543
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18/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 21:20
Juntada de Petição de informação
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15/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:02
Expedição de despacho.
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14/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009753-69.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jenilda Luz Trindade Advogado: Vera Regina Daud Lima (OAB:BA42593) Requerido: Sara Arciria Trindade Lisboa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Em cumprimento ao disposto no art. 751 do Código de Processo Civil, cite-se a Interditanda para comparecer perante este Juízo na data de 26 de novembro de 2024, às 14:00 (presencialmente), a fim de ser entrevistada. 3.
Em sendo a Interditanda pessoa com dificuldade física e/ou cognitiva, que dependa da assistência de parente ou de terceira pessoa, esta também deverá comparecer à sessão de audiência designada, bem assim o advogado eventualmente constituído, ficando este ciente de que sua representação processual se fará através de Curador Especial, caso tenha havido a constituição de advogado até a oportunidade da entrevista, devendo-se, neste caso, ser intimada a Curadoria Especial (Defensoria Pública) para atuar no feito, patrocinando os interesses do Interditando, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 752, c/c o parágrafo único do art. 72, ambos do Código de Processo Civil. 4.
O pedido poderá ser impugnado no prazo de quinze dias, contados da entrevista, consoante o disposto no art. 752 do Código de Processo Civil. 5.
Havendo impugnação tempestiva ou decorrido o prazo de sua apresentação, o que deve ser certificado, voltem os autos conclusos para nomeação de perito, a fim de proceder exame de avaliação da capacidade do Interditando para praticar atos da vida civil. 6.
Antes de deliberar sobre o pedido de tutela de urgência, aguarde-se a realização de estudo social, a fim averiguar as condições de convivência do Requerente com o(a) Interditando(a), bem assim sua condição psicofísica, notadamente no que diz respeito à cumunicabilidade, para o qual nomeio a Assistente Social TEREZINHA DE JESUS FRANCO NETO (CRESS/BA 6.823), que deve apresentar o devido relatório no prazo máximo de 15 dias.
Int., inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 02:09
Decorrido prazo de JENILDA LUZ TRINDADE em 21/10/2024 23:59.
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08/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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13/10/2024 02:47
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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13/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009753-69.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jenilda Luz Trindade Advogado: Vera Regina Daud Lima (OAB:BA42593) Requerido: Sara Arciria Trindade Lisboa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:8009753-69.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JENILDA LUZ TRINDADE REQUERIDO: SARA ARCIRIA TRINDADE LISBOA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Em cumprimento ao disposto no art. 751 do Código de Processo Civil, cite-se a Interditanda para comparecer perante este Juízo na data de 26 de novembro de 2024, às 14:00 (presencialmente), a fim de ser entrevistada. 3.
Em sendo a Interditanda pessoa com dificuldade física e/ou cognitiva, que dependa da assistência de parente ou de terceira pessoa, esta também deverá comparecer à sessão de audiência designada, bem assim o advogado eventualmente constituído, ficando este ciente de que sua representação processual se fará através de Curador Especial, caso tenha havido a constituição de advogado até a oportunidade da entrevista, devendo-se, neste caso, ser intimada a Curadoria Especial (Defensoria Pública) para atuar no feito, patrocinando os interesses do Interditando, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 752, c/c o parágrafo único do art. 72, ambos do Código de Processo Civil. 4.
O pedido poderá ser impugnado no prazo de quinze dias, contados da entrevista, consoante o disposto no art. 752 do Código de Processo Civil. 5.
Havendo impugnação tempestiva ou decorrido o prazo de sua apresentação, o que deve ser certificado, voltem os autos conclusos para nomeação de perito, a fim de proceder exame de avaliação da capacidade do Interditando para praticar atos da vida civil. 6.
Antes de deliberar sobre o pedido de tutela de urgência, aguarde-se a realização de estudo social, a fim averiguar as condições de convivência do Requerente com o(a) Interditando(a), bem assim sua condição psicofísica, notadamente no que diz respeito à cumunicabilidade, para o qual nomeio a Assistente Social TEREZINHA DE JESUS FRANCO NETO (CRESS/BA 6.823), que deve apresentar o devido relatório no prazo máximo de 15 dias.
Int., inclusive o Ministério Público, e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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