TJBA - 8003459-39.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:39
Expedição de intimação.
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30/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 19:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:56
Expedição de intimação.
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25/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 04:06
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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17/06/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003459-39.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Tendo em vista a juntada de nova planilha de cálculos, e em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, amparado no art. 5°, LV da CF/88, concedo a reabertura do prazo para impugnação, a fim de oportunizar a Fazenda se manifestar acerca do novo demonstrativo atualizado do crédito juntado ao petitório de ID 467669847 (e anexos).
INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, nos termos do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso os Executados não se oponham ao Cumprimento de Sentença, deverá o Cartório certificar o transcurso do prazo.
Em caso de Impugnação por qualquer dos Executados, INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar acerca da Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (30 dias, caso seja assistida pela Defensoria Pública), nos termos dos arts. 350 e 351 c/c o art. 535, todos do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
02/06/2025 15:16
Expedição de intimação.
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02/06/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502699339
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29/05/2025 03:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003459-39.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Recorrente: Jose Carlos Goncalves Ribeiro Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Recorrido: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003459-39.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA RECORRENTE: JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) RECORRIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de intimação.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2024 23:59.
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26/09/2024 13:31
Expedição de intimação.
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26/06/2024 11:55
Expedição de intimação.
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17/06/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/05/2024 23:59.
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14/06/2024 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:00
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 12:04
Expedição de intimação.
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26/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:39
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:22
Expedição de intimação.
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05/03/2024 15:00
Processo Desarquivado
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21/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:19
Baixa Definitiva
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24/10/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 17:18
Expedição de intimação.
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24/10/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
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10/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/08/2023 23:59.
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13/07/2023 01:36
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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13/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 16:23
Expedição de intimação.
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10/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:59
Juntada de decisão
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10/07/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/09/2022 23:59.
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19/09/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
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09/09/2022 13:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:52
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:45
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 10:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 19:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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25/08/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 13:07
Expedição de intimação.
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22/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:08
Expedição de intimação.
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21/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 16:08
Julgado procedente o pedido
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31/07/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 17:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 15:04
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 16:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 07:19
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
01/07/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 03:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:56
Expedição de intimação.
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28/06/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2022 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:30
Conclusos para decisão
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01/06/2022 21:51
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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01/06/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 10:39
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 13:22
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 11:40
Expedição de citação.
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13/05/2022 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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13/05/2022 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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