TJBA - 0000045-23.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:46
Expedição de sentença.
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09/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI SENTENÇA 0000045-23.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: Claudio Santos De Sousa Advogado: Erika Oliveira Correia (OAB:BA38001) Advogado: Lais De Oliveira Souza (OAB:BA37523) Requerido: Municipio De Iguai Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000045-23.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: CLAUDIO SANTOS DE SOUSA Advogado(s): ERIKA OLIVEIRA CORREIA (OAB:BA38001), LAIS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA37523) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) SENTENÇA Cuidando-se de Cumprimento de Sentença já julgado e ou homologado, com decisão transitada em julgado, impõe-se a mera atualização para os fins de expedição dos RPV´s e ou Formação do Precatório.
No mesmo sentido, para os fins de eventual expedição de "novo" RPV, com a devida atualização.
Neste sentido, a atualização do cálculo será realizada pelo servidor do Juízo.
Aguarde-se o Processo na fila para a devida atualização, em estrita ordem de observância cronológica, diante do alto número de demandas contra a Fazenda Pública, que ultrapassam 1000 ações.
A atualização do cálculo/RPV deverá observar a correção monetária pelo IPCA-E e Juros de 0,5% até novembro de 2021.
Consolidado o débito até novembro de 2021, de dezembro em diante, incidirá, uma única vez, a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acumulada, nos termos do disposto na emenda constitucional 113/2021.
Atualizado o débito, intimem-se as partes para manifestação, abrindo-se o prazo de 5 dias.
Sem insurgências, expeça-se o RPV, direcionando-o ao SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para pagamento em até 60 dias, nos termos legais.
No mesmo sentido, em sendo o caso de expedição de Precatório, ante a atualização do débito, Expeça-se o precatório respectivo.
Formado o precatório, intimem-se as partes, nos termos do disposto no parágrafo 4º da Decreto Judiciário 106/2023.
Acautelem-se os credores/exequentes acerca da regularidade do CPF do credor junto a Receita Federal.
Ainda, à secretária, de modo a fixar a etiqueta "Precatório".
Os RPV´s deverão ser individuais, respectivamente, Procurador e Credor.
O crédito referente aos honorários de sucumbência é único no processo, caso a soma dos honorários de sucumbência ( casos de litisconsórcio) ultrapasse o teto para RPV impõe a expedição de precatório.
Havendo insurgências, volte conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Registre-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 09:50
Expedição de sentença.
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02/10/2024 09:49
Processo Desarquivado
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15/04/2024 12:43
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 12:42
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 17:10
Determinado o Arquivamento
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28/09/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:32
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:21
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 14:41
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 20:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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20/07/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 20:53
Outras Decisões
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18/08/2021 08:44
Juntada de Certidão
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07/01/2021 10:08
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 12/11/2020 23:59:59.
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01/01/2021 20:25
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA CORREIA em 12/11/2020 23:59:59.
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01/01/2021 20:24
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 20:22
Decorrido prazo de LAIS DE OLIVEIRA SOUZA em 06/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 23:15
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2020 10:37
Juntada de Certidão
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10/08/2020 12:47
Juntada de termo
-
05/08/2020 17:29
Expedição de Ofício via Sistema.
-
05/08/2020 10:20
Expedição de intimação via Sistema.
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05/08/2020 10:20
Expedição de intimação via Sistema.
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05/08/2020 10:20
Expedição de intimação via Sistema.
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05/08/2020 10:20
Expedição de Mandado via Sistema.
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05/05/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 19:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/09/2018 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 15:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2016 15:03
MANDADO
-
28/06/2016 10:57
MANDADO
-
28/06/2016 10:54
MANDADO
-
28/06/2016 10:51
MANDADO
-
28/06/2016 10:49
MANDADO
-
28/06/2016 10:46
MANDADO
-
28/06/2016 10:44
MANDADO
-
08/06/2016 13:25
MANDADO
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11/01/2016 12:22
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 19:08
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 19:08
DEFINITIVO
-
06/10/2014 13:45
CONCLUSÃO
-
06/10/2014 13:33
PETIÇÃO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
15/09/2014 13:05
RECEBIMENTO
-
04/06/2014 09:28
REMESSA
-
28/05/2014 09:24
MERO EXPEDIENTE
-
31/03/2014 11:33
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:18
PETIÇÃO
-
19/03/2014 10:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/09/2013 09:35
CONCLUSÃO
-
16/09/2013 09:31
PETIÇÃO
-
14/08/2013 11:12
PROCEDÊNCIA
-
18/04/2013 10:21
CONCLUSÃO
-
18/04/2013 10:17
DOCUMENTO
-
12/04/2013 10:07
DOCUMENTO
-
05/02/2013 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/02/2013 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2013 09:39
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
28/01/2013 13:47
CONCLUSÃO
-
28/01/2013 13:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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