TJBA - 0000224-92.2020.8.05.0010
1ª instância - Vara Criminal de Andarai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000224-92.2020.8.05.0010 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Andaraí Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Rosivania Viana Ramalho Reu: Bruno Novaes Silva Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921) Intimação: Termo de Audiência Processo nº 0000224-92.2020.805.0010 Na data de 13 de setembro de 2023 às 12:00, foi realizada audiência de instrução e julgamento, por meio virtual, presidida pela MM.
Juíza Dra.
Géssica Oliveira Santos, presente o representante do MP Dr.
GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES.
Presente o réu e seu advogado Dr.
Joaquim Alves Pereira Neto.
Presente a vítima.
Pela MM Juíza foi dito que: I – RELATÓRIO Vistos e etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA contra BRUNO NOVAES SILVA, qualificado diretamente no procedimento policial pelos fatos e motivos doravante apresentados.
Noticiam o incluso inquérito policial que, no dia 19 de abril de 2014, por volta das 20h00min, na Rua Beira da Serra, nº62, Mucugê/BA, o denunciado, de forma livre e consciente, com abuso de confiança, subtraiu para si, um notebook, marca LG 14 polegadas, na cor preta de propriedade da senhora Rosivânia Viana Ramalho.
Segundo restou apurado, o denunciado, aproveitando-se da relação empregatícia com a vítima e que esta estava viajando no dia dos fatos, pegou a chave da casa da ofendida que estava dentro do carro, e subtraiu para si a res furtiva durante o repouso noturno.
Audiência de instrução realizada.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade da Parte ante a prescrição da pretensão punitiva em abstrato. É o relatório.
A pretensão punitiva restou alcançada pela prescrição.
Explico.
O fato apurado nestes autos ocorreu em 19 de abril de 2014.
Considerado as atenuantes, o afastamento da causa de aumento pelo repouso noturo, bem como a menoridade relativa que diminuí pela metade o prazo prescricional, não resta outra solução que não seja o reconhecimento da prescrição punitiva em abstrato.
Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO BRUNO NOVAES SILVA o que faço com esteio no art. 107, “V”, do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Andaraí, 13 de setembro de 2023 GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO Finalmente, eu, Antonio Jorge Carneiro Rios, lavrei a presente ata.
Links da audiência para consultas e duvidas: OITIVA DA VÍTIMA e INTERROGATÓRIO DO RÉU https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/89d8bc7d-8806-4cc8-8586-b194d74b41c8?vcpubtoken=1f10e01b-7f44-4f29-a271-ad2d4c1be265 ALEGAÇÕES FINAIS E ENCERRAMENTO https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b1ae31ad-5520-48b6-bbf8-6295872b77d9?vcpubtoken=9e2cd3cc-1ebd-437f-bd08-9ebe8d1a948d -
20/06/2022 21:51
Conclusos para despacho
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12/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:38
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES SILVA em 08/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2022 19:52
Publicado Citação em 13/05/2022.
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15/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 11:19
Expedição de citação.
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12/05/2022 10:44
Citação
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12/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 08:21
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES SILVA em 08/09/2021 23:59.
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04/10/2021 22:15
Devolvidos os autos
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27/08/2021 06:15
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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27/08/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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18/08/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 13:10
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
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08/12/2020 17:06
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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23/04/2020 12:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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