TJBA - 8001012-71.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:45
Expedição de despacho.
-
04/07/2025 10:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:29
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:25
Expedição de despacho.
-
18/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8001012-71.2023.8.05.0201 Monitória Jurisdição: Porto Seguro Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Caio Hipolito Pereira (OAB:SP172305) Reu: Bruna Weyll De Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8001012-71.2023.8.05.0201 AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME RÉU: BRUNA WEYLL DE MELO A petição de id. 411182286 não guarda pertinência com esse processo.
Cumpra-se a parte autora o quanto determinado na decisão de id. 368888488, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção .
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 4 de março de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
04/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 21:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
28/03/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 02:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 04:56
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
29/05/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
18/05/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
27/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023402-87.2022.8.05.0001
Wanessa Ribeiro Costa
Denize Silva Moreira
Advogado: Jose Naecio de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2022 13:25
Processo nº 0503118-11.2020.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Allen Andrade Schiler Nunes
Advogado: Ednoilson Pedreira Silva Gomes de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2020 11:21
Processo nº 0505219-89.2018.8.05.0001
Gesse Luiz dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rafle Pratts Sarmento Salume
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 13:06
Processo nº 0505219-89.2018.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gesse Luiz dos Santos
Advogado: Rafle Pratts Sarmento Salume
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2018 10:34
Processo nº 8000221-38.2020.8.05.0224
Banco do Brasil S/A
Frederico da Rocha Fidelis
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2020 14:31