TJBA - 0802013-33.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/05/2025 23:59.
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19/03/2025 15:15
Expedição de sentença.
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19/03/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0802013-33.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Josenias Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802013-33.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOSENIAS DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de JOSENIAS DOS SANTOS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 21:36
Expedição de sentença.
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04/10/2024 21:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/08/2023 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2023 23:59.
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01/07/2023 06:07
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 10:09
Expedição de despacho.
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29/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 19:11
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:00
Remetido ao PJE
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01/02/2022 00:00
Provisório
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11/01/2022 00:00
Publicação
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10/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2022 00:00
Por decisão judicial
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05/01/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/01/2022 00:00
Petição
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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26/01/2021 00:00
Petição
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07/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/10/2018 00:00
Petição
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10/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
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05/08/2016 00:00
Mero expediente
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28/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2016 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/12/2015 00:00
Expedição de Certidão
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17/12/2015 00:00
Expedição de Ofício
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11/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/04/2015 00:00
Expedição de Carta
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10/04/2015 00:00
Mero expediente
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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