TJBA - 8000798-82.2023.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:15
Decorrido prazo de NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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09/09/2024 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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09/09/2024 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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09/09/2024 14:08
Baixa Definitiva
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09/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:12
Expedição de intimação.
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30/04/2024 10:51
Expedição de intimação.
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25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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20/04/2024 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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20/04/2024 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:57
Expedição de intimação.
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17/04/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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17/04/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/12/2023 03:39
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 12:31
Expedição de intimação.
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15/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 12:31
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:13
Expedição de intimação.
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13/11/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000798-82.2023.8.05.0265 Execução De Título Extajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Exequente: Newton Silva De Oliveira Junior Advogado: Newton Silva De Oliveira Junior (OAB:BA51796) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000798-82.2023.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA51796) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início, retifique-se a classe judicial para constar procedimento comum, atendendo à emenda à Inicial ID 399853875, ressalvando-se a aplicação das normas da Lei n° 12.153/2009 e, supletivamente, a Lei n° 9.099/1995, tendo em vista deter esta unidade judiciária jurisdição plena e, a causa de pedir, comportar a incidência das normas em epígrafe.
Sem custas iniciais de ingresso, pela inteligibilidade dos arts. 27 da Lei n° 12.153/2009 e art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial movida por Newton Silva de Oliveira Júnior em face do Estado da Bahia, na qual o Exequente objetiva a satisfação do montante indicado na memória de cálculos colacionada à Inicial ID 397000489.
A petição reúne os requisitos legais para sua admissão, pelo que a recebo na presente ocasião, vez que atendidos os arts. 319 e 798, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, cite-se o executado, por meio eletrônico na forma do art. 246, para opôs embargos em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, atendo-se o Cartório a direcionar a comunicação processual ao domicilio eletrônico do ente público, na forma do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor da exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo embargos à execução ou não impugnada, retornem os autos conclusos para sentença.
Atribuo força de mandado ao presente despacho.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
09/11/2023 18:22
Expedição de citação.
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09/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 18:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2023 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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08/11/2023 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2023 23:59.
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08/11/2023 11:00
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:07
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 09:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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15/10/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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28/09/2023 12:08
Expedição de citação.
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28/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 01:31
Decorrido prazo de NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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05/09/2023 01:19
Decorrido prazo de NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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05/09/2023 00:37
Decorrido prazo de NEWTON SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
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04/09/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
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06/08/2023 09:56
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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29/06/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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