TJBA - 8002168-70.2024.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 04:00
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SILVA RIOS DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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27/10/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002168-70.2024.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Maria Madalena Silva Rios De Oliveira Advogado: Veronica Moreira Miranda (OAB:BA38282) Requerido: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002168-70.2024.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARIA MADALENA SILVA RIOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VERONICA MOREIRA MIRANDA - BA38282 REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Consoante dispõe o art. 320, do CPC/2015, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo possível, acaso verificado pelo(a) Juiz(a) o não atendimento do quanto preceituado no dispositivo legal referido, a determinação para que a parte autora proceda à emenda ou complementação da exordial.
Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência devidamente atualizado (no mínimo dos últimos 03 meses).
Caso não possua comprovante em nome próprio, poderá apresentar em nome de terceiro e comprovar documentalmente, a relação familiar ou contratual com o titular do comprovante de residência.
Após, façam os autos conclusos.
Fica advertido que o não cumprimento das diligências retrocitadas acarretará indeferimento da inicial, conforme disposto no art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
23/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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