TJBA - 8000133-82.2018.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 10:27
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501227937
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19/05/2025 10:38
Expedição de intimação.
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19/05/2025 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2025 23:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2024 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 17:02
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000133-82.2018.8.05.0187 Interdição/curatela Jurisdição: Paramirim Requerente: Ana Francisca Viana Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Requerido: Antonio Reis Viana Advogado: Weliton Santana (OAB:BA1198-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000133-82.2018.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM REQUERENTE: ANA FRANCISCA VIANA Advogado(s): GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO (OAB:BA16107) REQUERIDO: ANTONIO REIS VIANA Advogado(s): WELITON SANTANA (OAB:BA1198-A) DECISÃO Nomeio o BEL.
SERGIO TEIXEIRA RAMOS JUNIOR, OAB 22.202/BA, Advogado militante nesta Comarca, como CURADOR ESPECIAL, devendo apresentar defesa do Réu nos autos e prosseguir nos demais termos do processo, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC.
Para tanto, oficie-se o Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, via sistema, para tomar ciência da nomeação do (a) defensor (a) dativo, pois os honorários do (a) defensor (a) serão custeados pelo Estado da Bahia.
Em seguida, REALIZE-SE perícia médico-psiquiátrica no interditando ( CPC, art. 753).
Para tanto, NOMEIO como perito o Dr.
Leonardo Alves Maciel , CRM 17232, telefone (77) 9886-8569, e-mail [email protected].
Saliento, ainda, por oportuno, que os honorários periciais do Médico Perito nomeado corresponderão ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão pagos pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Antes, dê-se vista à parte autora e ao DD.
Representante do Ministério Público para, em dez (10) dias, formularem quesitos, querendo.
Deverá o perito oficial responder aos seguintes quesitos: 1) O (a) interditando (a) é portador (a) de alguma anomalia psíquica?; 2) Em caso positivo, qual a natureza e sua classificação no CID?; 3) A anomalia tem caráter permanente ou transitório?; 4) Em face da anomalia, o (a) interditando (a) é capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens?; 5) O (a) interditando (a) é capaz de praticar todos os atos da vida civil? 6) Fornecer os esclarecimentos que entender necessário.
Após a juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para DECISÃO URGENTE.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Paramirim - BA, 25 de julho de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
04/10/2024 17:10
Expedição de ofício.
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04/10/2024 17:10
Expedição de intimação.
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04/10/2024 17:10
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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22/03/2024 15:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 15:12
Juntada de conclusão
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22/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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10/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/08/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de CIENCIA NOMEACAO DE CURADOR ESPECIAL E PERITO
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15/08/2023 16:03
Expedição de ofício.
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15/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 16:03
Expedição de intimação.
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14/08/2023 17:48
Expedição de intimação.
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04/08/2023 18:00
Expedição de intimação.
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04/08/2023 18:00
Nomeado perito
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04/08/2023 18:00
Nomeado curador
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03/12/2022 02:27
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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03/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 20:08
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/12/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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05/10/2022 08:30
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:30
Juntada de conclusão
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04/10/2022 19:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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31/08/2022 11:09
Expedição de intimação.
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31/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 04:21
Decorrido prazo de PETRUSKA NEVES MARTINS SPINOLA em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2022 13:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
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11/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/02/2022 23:59.
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30/01/2022 05:26
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 05:26
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 28/01/2022 23:59.
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28/12/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 13:31
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 13:31
Publicado Intimação em 20/12/2021.
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21/12/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 11:06
Expedição de intimação.
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17/12/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:59
Juntada de Outros documentos
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12/12/2021 02:26
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:33
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2021 09:39
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 09:10
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:10
Expedição de intimação.
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30/11/2021 13:07
Expedição de intimação.
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30/11/2021 12:58
Expedição de intimação.
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30/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 18:10
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 18:10
Outras Decisões
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04/03/2021 08:39
Conclusos para despacho
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04/03/2021 08:38
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 08:38
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/02/2021 08:09
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 08:51
Expedição de intimação via Sistema.
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10/02/2021 08:49
Expedição de intimação via Sistema.
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10/02/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/12/2020 00:08
Decorrido prazo de GILDEMÁRIO PINTO DA PURIFICAÇÃO em 05/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 00:08
Decorrido prazo de WELITON SANTANA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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23/09/2020 21:06
Expedição de intimação via Sistema.
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23/09/2020 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
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06/08/2020 13:50
Expedição de intimação via Sistema.
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06/08/2020 13:47
Autos entregues em carga ao .
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04/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 13:41
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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26/06/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 10:10
Conclusos para decisão
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25/04/2018 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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