TJBA - 8033515-66.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:53
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:06
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/10/2024 04:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
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12/10/2024 15:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8033515-66.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Liliana Ribeiro Dos Santos Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8033515-66.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Tarifas] Autor/Apelante: AUTOR: LILIANA RIBEIRO DOS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURAO Réu/Apelado: REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID. 465890397.
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 4 de outubro de 2024 -
04/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 18:14
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 17:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 23:33
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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20/05/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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28/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:17
Decorrido prazo de LILIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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22/03/2024 19:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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01/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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21/02/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 02:47
Decorrido prazo de LILIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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10/06/2023 02:47
Decorrido prazo de LILIANA RIBEIRO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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19/04/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2023 13:13
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 13:52
Declarada incompetência
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17/03/2023 13:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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