TJBA - 0302912-11.2015.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0302912-11.2015.8.05.0274 Procedimento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Adriano Moreira Santos Advogado: Clayton Goncalves Menezes (OAB:BA49167) Advogado: Wesley Sampaio Da Silva (OAB:BA48568) Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0302912-11.2015.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: ADRIANO MOREIRA SANTOS Advogado(s): CLAYTON GONCALVES MENEZES (OAB:BA49167), WESLEY SAMPAIO DA SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY SAMPAIO DA SILVA (OAB:BA48568) REU: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
19/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:29
Expedição de despacho.
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30/08/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 14:03
Juntada de Certidão
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27/04/2022 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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18/04/2022 17:07
Expedição de intimação.
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14/12/2021 05:14
Decorrido prazo de ADRIANO MOREIRA SANTOS em 13/12/2021 23:59.
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02/12/2021 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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02/12/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 15:18
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 15:18
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2021 02:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 02:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/11/2021 00:00
Mero expediente
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12/08/2019 00:00
Expedição de documento
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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22/04/2017 00:00
Petição
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28/03/2017 00:00
Mero expediente
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08/07/2016 00:00
Petição
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27/08/2015 00:00
Publicação
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21/08/2015 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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29/06/2015 00:00
Documento
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Documento
-
29/06/2015 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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